O processo continua em trâmite na 2ª Vara Federal de Porto Alegre sob o n° 2008.71.00.001968-1. A UNAFE já requereu sua admissão no feito na condição de Assistente Litisconsorcial. Na ocasião, a juíza responsável pelo processo, Paula Beck Bohn, compreendeu o motivo do pedido e reconheceu que todas as Entidades/Advogados Públicos envolvidos devem receber o mesmo tratamento na greve.
Na 16ª Vara Federal do Distrito Federal continua em trâmite ação sob o n° 2008.34.00.002476-7 proposta pela União em que foi deferida a tutela declarando a ilegalidade da greve; a decisão será objeto de Recurso de Agravo de Instrumento. Não obstante, a OAB Nacional propôs no Supremo Tribunal Federal Reclamação contestando a decisão da 16ª Vara Federal do DF – RCL 5798, atualmente conclusos ao relator.
A União interpôs Suspensão de Tutela Antecipada no Superior Tribunal de Justiça, que por despacho foi encaminhada ao STF – STA 207. A UNAFE, por sua assessoria jurídica, acompanha as referidas ações.
A assessoria jurídica da UNAFE está à disposição para maiores informações ou esclarecimentos através do e-mail: verdejo@verdejoadvogados.com.br.
QUESTÕES ADMINISTRATIVAS
Redução do número de estagiários
A UNAFE propôs Requerimento Administrativo ao Advogado-Geral da União para que fossem tomadas providências urgentes no sentido de se excepcionar a aplicação do artigo 3.º da Portaria n.º 313/SRH/MP, criando regra adequada às necessidades dos órgãos da Advocacia-Geral da União, com a destinação de, pelo menos, um estagiário por advogado público
Documentos GDAJ
Informamos aos interessados que estamos de posse das notas técnicas AGU que reconheceram administrativamente as diferenças GDAJ. Caso algum associado necessite, favor requisitar pelo e-mail: verdejo@verdejoadvogados.com.br