A suspensão foi solicitada pelo procurador-geral da União, devido à greve deflagrada pelos integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
A medida atinge, inclusive, a publicação de pautas e despachos de processos em tramitação no TST.
De acordo com informações do tribunal, a decisão do ministro Rider de Brito vale até o término do movimento grevista. A publicação do Ato SETPOEDC. GP nº 88/2008 está prevista para esta sexta-feira (1/2), no Diário da Justiça da União.