Na ocasião, a juíza responsável pelo processo, Paula Beck Bohn, compreendeu o motivo do pedido e reconheceu que todas as entidades envolvidas devem receber o mesmo tratamento na greve. Isso por que o art. 9º da Constituição da República determina que a greve tem caráter subjetivo coletivo. Além disso, o artigo 81, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que são coletivos os direitos que envolvam toda uma categoria.
Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Eduardo Ribeiro, todos os Advogados Públicos Federais devem estar assegurados dos mesmos direitos: "se a hipótese for de direitos difusos ou coletivos, uma vez que, por isso mesmo que transindividuais e indivisíveis, só podem ser satisfeitos coletivamente. Atendidos os direitos de possíveis associados, automaticamente o seriam também os de quaisquer outras pessoas na mesma situação."
Assim, considerando que a greve é um direito coletivo e as associações atuam por legitimação extraordinária, estendem-se os efeitos de todas as decisões do TRF da 4ª Região aos associados da UNAFE e demais integrantes da Advocacia Pública Federal.
Ontem (30), a convite do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, a assessoria jurídica da UNAFE compareceu à sede da ANPPREV em Brasília, onde foi decidido que as medidas judiciais do Forum e da UNAFE serão propostas de forma coordenada, para que não haja prejuízo aos Advogados Públicos Federais como um todo.
A assessoria jurídica da UNAFE está à disposição para maiores informações ou esclarecimentos através do e-mail: verdejo@verdejoadvogados.com.br.