Omitir tal informação fez com que a magistrada não tivesse conhecimento da verdade dos fatos, sem saber que o Governo Federal, mais uma vez, descumpriu um acordo celebrado com a categoria e assinado por autoridades públicas, após negociação. Esse fato, por si só, já demonstra a legalidade da greve, o que certamente será reconhecido.
A mesma juíza, em decisões anteriores, aceitou argumentação de entidades de classe em greve, e reconheceu a legalidade de paralisações motivadas por descumprimento de acordos. Por isso não temos dúvidas de que a decisão será revertida. A UNAFE informa que recorrerá da decisão caso a magistrada não a reconsidere.
Discutível, ainda, a validade do despacho, já que ação sobre o mesmo assunto já havia sido proposta anteriormente perante a 17a. Vara Federal. A classe reforça ainda que manterá a paralisação, pois convicta da legalidade e legitimidade do movimento.