1) Considerando:
a) a declaração obtida, em razão do trabalho parlamentar realizado na véspera, de que a oposição não vê relação entre o reajuste do subsídio da Advocacia Pública e a votação da CPMF;
b) a conjuntura política desfavorável para a edição de qualquer Medida Provisória;
c) a informação, obtida pela assessoria parlamentar da UNAFE, de que apenas por empenho pessoal do Advogado-Geral da União o reajuste não foi transformado em Projeto de Lei;
d) a avaliação de que a categoria dos Advogados Públicos Federais não está suficientemente unida e mobilizada para um enfrentamento ou uma paralisação no momento atual;
CONCLUI-SE não ser o momento oportuno para deflagração de movimento paredista pois, neste momento de crescimento da associação, seria irresponsabilidade da entidade assumir sozinha, com seus associados, os ônus da mobilização.
2) Considerando, no entanto, que as assembléias estaduais convocadas pela UNAFE deliberaram por greve a partir da próxima semana, a entidade decide convocar assembléias estaduais, a serem realizadas entre os dias 03 e 05 de dezembro, para:
a) submeter esta decisão a referendo das assembléias estaduais;
b) avaliarem a conjuntura política envolvendo o reajuste salarial;
c) discutirem outros assuntos pertinentes à atuação da entidade.
Informamos, por fim, que a entidade continuará acompanhando o processo de negociação do reajuste, bem como permanecerá informando seus associados sobre qualquer fato novo que venha a ocorrer.