Em voto separado, o Dr. Ronaldo Jorge Araújo, Consultor-Geral da União, deferiu a equivalência alegando que o princípio da legalidade deveria ser mitigado com o princípio da isonomia. Na mesma assentada restou asseverado a necessidade da revisão dos critérios para a promoção por merecimento, tendo-se deliberado pela criação de uma comissão para tratar especificamente do tema.
Para a UNAFE a regulamentação das promoções por merecimento das carreiras da AGU é tema polêmico e de difícil solução. Porém, não se pode sustentar que cargos DAS tenham a pontuação atribuída atualmente, seja por estes já serem devidamente remunerados (ou seja, há contraprestação), seja pelo fato que não há objetividade na escolha de seus ocupantes, contrariando o princípio da impessoalidade, consagrado no artigo 37, caput, da Constituição Federal.