Segundo Arruda, caso a PGI estivesse implantada, tais providências seriam alcançadas sem os elevados ônus com a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros, que, “nesse caso, pela urgência, ainda seria sem licitação". A opinião é compartilhada pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. Cacciola é foragido da Justiça brasileira por crimes fiscais e está detido no Principado de Mônaco. O país não possui acordo de extradição com o Brasil.
Para Estefânia, o debate sobre a criação da PGI é oportuno. "A criação da Procuradoria Geral Internacional é uma sugestão apresentada pela OAB/DF ao advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli", destaca a presidente. No dia 26 de abril, a entidade protocolou seis emendas ao anteprojeto de Lei Complementar da AGU. As propostas visam a reforçar o papel republicano do órgão e contém sugestões como a criação da PGI e a ampliação das prerrogativas dos membros da AGU.
Vantagens
Além de economizar com advogados estrangeiros, o país teria à disposição um órgão representativo com equipe e atuação definidas. Como a Justiça do Principado de Mônaco determinou prazo de 40 dias para as ações jurídicas do Brasil, a agilidade do processo mostra-se imprescindível. Na opinião de Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho, a criação da PGI atende a essa necessidade. "É uma medida de relevante interesse público, em razão das crescentes demandas jurídicas nos foros internacionais."
A criação do órgão é constitucional e não há conflitos de função com o Itamaraty. O artigo 27, da Lei nº 10.683/03, determina que o Itamaraty desenvolva a política internacional. Os aspectos jurídicos, por outro lado, são atribuídos à Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o artigo 131 da Constituição. A Procuradoria-Geral Internacional seria vinculada à AGU e seria o representante jurídico do Brasil em âmbito internacional.