1) Deverão ser instituídos Comandos Estaduais de Greve coordenados, preferencialmente, pelos Delegados/Representantes de cada entidade de classe (ANAJUR, ANPAF, ANDPU, ANPPREV/SINPROPPREV, ANAUNI, APAFERJ, APBC, SINPROFAZ e UNAFE);
2) Os Comandos Estaduais deverão convocar, com a máxima urgência, as Assembléias a serem realizadas na segunda-feira, dia 03 de setembro de 2007, ou no mais tardar na terça-feira, dia 04/09/2007;
3) As Assembléias no Distrito Federal e nos Estados terão, como principal objetivo, a ser declarado expressamente nas atas, a ratificação da deflagração da greve por tempo indeterminado, a partir de terça-feira, dia 04 de setembro de 2007, comunicada no último dia 30 de agosto de 2007 à Advocacia-Geral da União;
4) A data de deflagração da greve, dia 04/09/2007, observa o prazo legal de 72 horas (artigo 13, Lei n.º 7.783/89), contado a partir da notificação encaminhada às autoridades competentes na data de 31 de agosto de 2007;
5) Os dirigentes dos Comandos Estaduais deverão observar atentamente os procedi-mentos encaminhados pelo Forum, notadamente:
a) elaboração das atas, conforme modelo a ser encaminhado aos Comandos e disponibilizado no site www.advocaciapublica.com.br;
b) elaboração das listas de presença, constando nome, carreira, entidade e assinatura, conforme modelo a ser também disponibilizado;
c) encaminhamento à imprensa local das notas elaboradas pela Coordenação Geral de Imprensa do Comando, sob a responsabilidade da jornalista Viviane Sena;
d) imediato encaminhamento das atas digitalizadas/fax para o Comando Nacional e, imediatamente, por sedex, para o endereço do CMN.
6) Por se tratar de documentação indispensável para o MS preventivo (corte de ponto), cuidar de maciço comparecimento às assembléias. O MS coletivo será impetrado, conjuntamente, pelas entidades de classe em Brasília, no momento oportuno;
7) O endereço do Comando de Mobilização Nacional, para envio da atas e listas de presença, é SAS Quadra 6 – Ed. Belvedere – Sede da ANPPREV – Fax: (61) 3225-4288;
8) Orientações necessárias para o movimento grevista:
a) notificar imediatamente as chefias das respectivas unidades da decisão assemblear de greve, bem como as autoridades judiciárias locais;
b) manter um contingente mínimo de 30% de membros das carreiras em cada unidade, incluindo-se aqueles que ocupam cargo de chefia ou função de confiança, em sistema de rodízio, com a necessária participação de todos os membros das carreiras;
c) manter os serviços indispensáveis, em especial aqueles que impliquem dano imediato ao erário, assim entendidos:
c.1) na área judicial: liminares que expressamente se refiram ao cumprimento de ordem emergencial;
c.2) na área consultiva: os processos disciplinares com prazo de prescrição iminente, convênios e termos administrativos e informações judiciais para instrução de pedidos de liminares;
d) concluir até segunda-feira próxima, 03/09/2007, todos os prazos pendentes, no âmbito contencioso, encaminhando à chefia para redistribuiç