1) A flexibilização de alguns interesses pontuais de cada carreira com o objetivo maior de alcançar o fortalecimento da Advocacia Pública Federal e de não prejudicar a tramitação da nova Lei Orgânica da AGU, o que representa um grande avanço na consecução de garantias e prerrogativas a seus Membros;
2) O apoio à inclusão da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da AGU, bem assim a inclusão das carreiras de Procurador Federal e Procurador do Banco Central entre as demais carreiras da instituição no Projeto da nova Lei Complementar;
3) A definição expressa das atribuições exclusivas de cada uma das carreiras que atualmente compõem e que passarão a compor a Advocacia-Geral da União, quais sejam Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central.
Por oportuno, informamos que o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal esteve reunido desde a manhã de hoje, quarta-feira, para buscar o consenso em torno dos interesses de todas as carreiras da Advocacia Pública Federal, compatibilizando-os com a elevada missão institucional da Advocacia de Estado.
O projeto de Lei Complementar, discutido na parte da tarde com o Advogado-Geral da União Substituto, além da definição dos órgãos de direção superior e das carreiras jurídicas, como acima informado, cuida das definições, princípios e funções institucionais da Advocacia-Geral da União, incluindo-se a autonomia e independência da instituição, a representação judicial pela AGU dos Poderes da República e das Funções Essenciais à Justiça, as garantias e prerrogativas de seus Membros, a remuneração por subsídio, respeitada a diferença de até 10% entre as categorias, e a percepção de honorários advocatícios.
Em relação à MP dos Honorários Advocatícios, não houve qualquer alteração do cenário atual de dificuldades perante a Junta Orçamentária do Governo (MFAZ, MPOG e Casa Civil).