Parte-se, assim, do pressuposto de que o Fundo de Honorários criado é regido pelo principio da solidariedade entre os membros que integram os diferentes órgãos da Advocacia-Geral da União, de modo que todos a ele vertem recursos e todos dele se beneficiam, sem qualquer correlação com os valores individualmente aportados. Com a proposta mantém-se vivo o pleito pela isonomia com carreiras assemelhadas, além de se atacar o grave problema de evasão das carreiras, conforme salientado pelo EM AGU n.° 11.
A proposta, desenvolvida pela APBC, encontra-se agora sob a apreciação da AGU.