A portaria abre espaço para promoção imediata de 26 colegas procuradores do Banco Central para categoria especial e mais 6 na primeira, em um primeiro momento. No período subseqüente, os cargos abertos na primeira categoria, fruto da promoção para categoria especial, serão disponibilizados para promoção dos colegas que estão na segunda categoria, observadas as demais normas atinentes ao concurso de promoção.
PORTARIA 39.687
Altera a distribuição, por categoria, dos cargos da Carreira de Procurador do Banco Central e dá outras providências.
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 28.117, de 29 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os atuais 200 (duzentos) cargos da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, ficam distribuídos, por categoria, na forma seguinte:
I – Categoria Especial (final) – 66 (sessenta e seis) cargos;
II – Primeira Categoria (intermediária) – 66 (sessenta e seis) cargos; e
III – Segunda Categoria (inicial) – 68 (sessenta e oito) cargos."
Art. 2º Fica o Procurador-Geral autorizado a realizar concurso de promoção para preenchimento das vagas decorrentes da distribuição de cargos de que trata esta Portaria, observada a disponibilidade orçamentária, na forma do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 20 de junho de 2007.