Foram apresentadas ontem à entidade as conclusões do grupo constituído pelo Forum para analisar a viabilidade jurídica da proposta. Em sua exposição, restou claro que os honorários advocatícios são compatíveis com o regime de subsídio por se tratar de direito autonomo, cujos recursos não advém do erário, mas sim da parte adversa.
Também se concluiu pela necessidade de que a lei defina todos os contornos desse direito, especificando inclusive o percentual do encargo legal que se refere a custos administrativos e qual o percentual referente a honorários advocatícios, separando tais recursos em fundos diversos, um voltado para a estruturação da AGU e o outro para a remuneração dos membros da instituição, independentemente de qualquer regulamentação posterior.
Ao final, foi reafirmado mais uma vez o compromisso do Forum de defender a inclusão dos aposentados e a redução da diferença entre as categorias para 5%. As entidades que ficaram responsáveis por viabilizar reunião com o Advogado-Geral da União informaram ainda que ela seria designada provavelmente ainda para esta semana, onde se poderia discutir então a contra-proposta apresentada pelas entidades, bem como todas as dúvidas da categoria com relação ao repasse dos honorários.