O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, que a colheita de prova não pode ser feita por conciliador, pois se trata de função típica do juiz. "A função jurisdicional não pode ser transferida", defendeu o conselheiro Marcus Faver, seguindo o voto do relator, conselheiro Douglas Alencar.
Maiores informações podem ser obtidas no site do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.gov.br).