Trata-se de discussão que não havia sequer iniciado e que não poderia ser feita sem um amplo levantamento de dados. No entanto, fomos tomados de surpresa com a apresentação de emenda visando à transposição de advogados de empresas públicas para o cargo de Procurador Federal.
Inicalmente, a subsunção das empresas públicas ao regime de direito privado e de seus advogados ao regime celestista afasta completamente o anseio dos advogados de empresas públicas de ingressarem na Advocacia-Geral da União. Por mais nobres que sejam seus objetivos, visando reguardar o dinheiro público de que cuidam as empresas públicas, a solução mais óbvia é a ampla utilização do instituto da supervisão ministerial para combater a malversação de dinheiro público por vezes detectadas em diversas empresas públicas.
Mexer, no entanto, na estrutura de carreiras e de instituições sem um prévio e amplo debate, inclusive quanto à sua constitucionalidade e funcionalidade da medida, é medida que a UNAFE não aceitará, em hipótese alguma.