Soube que o texto elaborado por mim e veiculado em folder intitulado PPP (O PAC Precisa da PGFN) suscitou debates entre os membros de sua valorosa entidade associativa. Um dos pontos foi o pedido de antecipação da tabela remuneratória da Lei 11.358/06. Curioso, imaginei que iria colher elogios das demais Carreiras porquanto a citada tabela contempla todos os membros da Advocacia Pública Federal.
O SINPROFAZ não defende aumentos isolados. O SINPROFAZ acredita no trabalho diuturno, inteligente, sistemático. Não raro temos tido a companhia da ANAUNI nessa luta, a exemplo da Carta ao Presidente da República, publicada no Correio Braziliense, na época da Greve iniciada pelo SINPROFAZ, em 13 de fevereiro de 2006. Essa Carta defendia tratamento digno para os membros da Advocacia Pública e sua publicação foi custeada pelo SINPROFAZ e ANAUNI. As demais entidades não puderam colaborar.
Vossa Senhoria há de convir que o SINPROFAZ para empreender suas ações não precisa consultar as demais entidades, mormente quando elas têm por objetivo beneficiar a todos os membros da Advocacia Pública Federal, como no caso do pedido de antecipação da tabela da Lei 11.358/2006, pedido, aliás, reiterado ao Ministro Toffoli, na reunião em que todos os Presidentes de entidade estavam presentes.
As sugestões constantes no citado folder dizem respeito, em sua grande maioria, a questões estruturais da PGFN, além do multicitado pedido de antecipação que beneficia a todos.
Informo que encaminhei este texto para o e-mail institucional de Vossa Senhoria (danilo.miranda@previdencia.gov.br) em razão de ele constar no cartão da UNASF, que me foi entregue por Vossa Senhoria na reunião do dia 20 de março de 2007, na AGU. Tivesse outro e-mail em mãos não trataria dessa questão sindical/associativa em e-mail institucional.
Solicito que dê conhecimento do teor desta missiva aos demais integrantes de sua valorosa entidade.
Atenciosamente,
João Carlos Souto
Presidente do SINPROFAZ.
Prezado Souto,
sinta-se livre para tratar comigo das questões de interesse da Advocacia Pública Federal por qualquer meio. Afora o e-mail institucional, tenho este, pessoal, e o telefone que consta do cartão, igualmente à sua disposição.
Certamente, a questão da antecipação das parcelas é comum a toda a Advocacia Pública Federal. A dicussão fora fomentada, no entanto, quanto ao item em que se expressa o desejo de "Participação dos Procuradores nos valores relativos aos honorários advocatícios arrecadados pelos próprios Procuradores da Fazenda".
Veja que isso se afasta até mesmo do pleito de que haja "paridade remuneratória com as demais Carreiras Jurídicas", visto que a implementação de tal medida geraria uma discrepância remuneratória dentro da própria Advocacia Pública Federal, o que não deve ser seu objetivo. Peço, pois, que esclareça esse ponto para que não se atribua ao SINPROFAZ algo que, certamente, não se pretendeu dizer.