CARTA DE BRASÍLIA SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Das Carreiras Típicas do Estado para a Sociedade
O "FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DAS CARREIRAS TÍPICAS DO ESTADO", integrado pelas entidades de representação nacional abaixo nominadas, vem à público, no âmbito do "1º Seminário Internacional sobre Previdência Social", CONSIDERAR e, a final, DECLARAR o quanto segue:
1. Que a Previdência Social brasileira é auto-sustentável e integra o complexo de Seguridade Social, sendo definido, na Constituição Federal, como o "conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social";
2. Que a Constituição de 88 inovou ao tutelar os direitos sociais e criar um orçamento dotado de recursos próprios e exclusivos para as ações da Seguridade Social, distinto e inconfundível daquele que financia as demais políticas de governo, e que, ademais, o orçamento da Seguridade Social é superavitário e o seu custeio é auto-sustentável, tendo parte dos seus recursos próprios transferidos para a execução do Orçamento Fiscal;
3. Que a Previdência do Setor Público apresenta-se, na Carta Magna, no Capítulo sobre a organização do Estado e não no da Seguridade Social, que as carreiras típicas do Estado são essenciais, indelegáveis e caracteristicamente distintas das do setor privado, que o seu regime de contratação é administrativo-estatutário, cujas regras são fixadas em lei de forma unilateral, não se regendo pela legislação trabalhista, e que os dados econômico-financeiros oficiais comprovam a sua estabilização e regressividade percentual em relação ao PIB, bem como a auto-sustentabilidade do seu custeio nos marcos legais vigentes;
4. Que a instituição de um regime de previdência complementar para os servidores da União e, na seqüência, para os dos entes federativos, só trará prejuízos fiscais para o Estado, resultando em perda de receitas, aumento de despesas e comprometimento das políticas de responsabilidade fiscal;
5. Que, com a adoção dos critérios do regime geral (RGPS) para os regimes próprios (RPPS), na realidade a previdência dos servidores públicos será privatizada, pois o valor dos benefícios deverá provir de aplicações obrigatórias dos fundos complementares no mercado financeiro, sendo-lhes entregue o filão mais atraente da massa salarial: as insonegáveis contribuições previdenciárias sobre as remunerações públicas;
6. Que a unificação de regimes e a instituição dos fundos privados de previdência complementar, ao contrário do argumento oficial, vão dificultar o recrutamento de recursos humanos qualificados para os quadros do Estado, desestruturar internamente as suas carreiras típicas e criar desigualdades funcionais entre iguais no campo das aposentadorias e pensões;
7. Que a União e os demais entes federativos não terão nenhuma responsabilidade jurídica e financeira no caso de malversação ou quebra destes fundos complementares, e que as experiências previdenciárias do Chile e da Argenti ! 2007-03-15 10:20:00.000 ! 689