Sempre fomos favoráveis que o posto máximo da Advocacia-Geral da União fosse ocupado por membros das carreiras da AGU, certos de que o pronfundo conhecimento interno da instituição é indispensável para o melhor desempenho da função. Opusemos a isso, sempre, somente um óbice: que fosse preservado um dos objetivos da UNAFE, que é o tratamento isonômico entre os membros das carreiras envolvidas.
Desse modo a reunião realizada hoje com o potencial candidato ocorreu com o intuito de verificar os fundamentos dos boatos sobre a indicação de seu nome para o posto, bem como para verificar a posição de Antenor sobre questões sensíveis às carreiras, de todos conhecidas, em especial no tocante ao anteprojeto de Lei Complementar hoje em debate.
Antenor demonstrou ter afinidade com o pensamento da UNAFE em diversos desses pontos, e expressou taxativamente seu entendimento de que nenhuma dessas carreiras deve ter tratamento diferenciado, sob qualquer aspecto. Informou ainda que conta com o apoio do Ministro da Justiça, do atual Advogado-Geral da União, e de praticamente todas as entidades, restando apenas a UNAFE e a APBC, que ainda não o haviam contactado.
Diante dessas sinalizações, que serão oportunamente cobradas pela entidade e tendo em consideração principalmente o fato de entendermos não se poder perder a primeira oportunidade em que um membro das carreiras da AGU contaria com o apoio de TODAS as entidades da Advocacia Pública Federal, nos vimos diante da preemência de, por uma razão de coerência quanto às posições tantas vezes reiteradas por nós, manifestarmos também o nosso apoio, para que pela primeira vez a instituição possa ser guiada, efetivamente, por seus membros.
O apoio da UNAFE certamente não será decisivo, mas é particularmente simbólico.
Às vezes as decisões têm que ser tomadas em circunstâncias em que não se é permitido hesitar. Nessas raras ocasiões é que ocorrem os maiores acertos e, infelizmente, também os maiores equívocos. Enquadre-se essa hipótese na primeira ou na última situação, a responsabilidade é única e exclusivamente de quem a elas se expõe, motivo pelo qual, como Coordenador-Geral da entidade, assumo plenamente a responsabilidade pelos ônus e bônus dessa decisão – e que não o atribuam à UNAFE ou ao restante da diretoria.