A UNAFE encaminhou ao Supremo Tribunal Federal requerimento de ingresso como amicus curiae ao recurso extraordinário – ARE nº 648629, de relatoria do Ministro Luiz Fux, interposto pelo Instituto Nacional de Segurança Social – INSS contra o enunciado da Súmula 39 das Turmas Recursais, que determina que a intimação pessoal dos Procuradores Federais não se aplica ao rito dos Juizados Especiais.
Na ação, o INSS alega violação ao art. 5º, inc. LIV e LV, da Constituição Federal, cerceamento do direito à defesa, atentado ao devido processo legal e violação ao art. 17 da lei nº 10.910/2004.
Em seu requerimento, a UNAFE justifica que “como representante dos Advogados Públicos Federais e, portanto, dos Procuradores Federais, não pode omitir-se de manifestação em processo com repercussão geral que verse sobre a questão de intimação pessoal, ou não, de seus representados”.
De acordo com a UNAFE, as prerrogativas concedidas pela lei à Fazenda Pública têm o objetivo de contornar as dificuldades estruturais e materiais que a oneram no exercício de suas funções.
“Tais prerrogativas devem ser aplicadas de maneira razoável, levando-se em conta o objetivo de celeridade processual inerente aos Juizados Especiais. No entanto, tanto a celeridade dos Juizados Especiais, quanto a intimação pessoal dos Procuradores Federais têm funções nobres e de vital importância. Logo, uma não pode ser totalmente descartada em favor da outra” , afirmou a entidade.
A UNAFE destaca ainda que o artigo 17 da Lei nº. 10910/04 que determina a intimação pessoal dos Procuradores Federais “não o faz para conceder injusta vantagem à Administração Pública, mas sim para garantir que esta consiga acompanhar e se manifestar nos processos em que figura como patrona, haja vista que não são poucos”.
Ao final, a UNAFE requer sua admissão como amicus curiae no recurso extraordinário do INSS, “em razão da evidente representatividade da entidade postulante e da relevância da matéria constitucional em debate”.