A assessoria jurídica da UNAFE impetrou hoje, 13, o primeiro Mandado de Segurança em favor de associado contra o Vice-Diretor da Escola Superior da Advocacia-Geral da União, objetivando a anulação de ato ilegal no indeferimento da concessão ao impetrante de licença para capacitação, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90.
Com o Mandado de Segurança, o impetrante pretende se licenciar apenas para apresentar dissertação de conclusão de curso de Mestrado em Universidade Federal, após ter concluído todas as aulas, disciplinas e carga horário do curso, pois ainda assim a AGU lhe negou o direito unicamente com base na Portaria nº 69/2012, que suspendeu, em caráter geral, a concessão de licença para capacitação do art. 87 da Lei nº 8.112/90, aos membros das carreiras de Advogados da União e Procurador Federal.
Assim agindo, a autoridade coatora “…afronta o § 1º do art. 10 do Decreto regulamentar nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; além de trazer como motivo determinante fundamentação que não se mostra capaz de afastar o direito da impetrante de gozar da licença para capacitação pleiteada. Ferindo, ainda, a iterativa jurisprudência nacional e a própria Lei 8.112/90 em seu art. 87, caput, à medida que esvazia completamente o direito entabulado na norma, afrontando os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade”, conforme destacado na petição inicial do Mandado de Segurança.
“A UNAFE impetrou Mandado de Segurança coletivo contra essa absurda Portaria editada pela AGU, mas ante a não concessão da liminar por falta de demonstração de prejuízo concreto, segundo aquela decisão, a Diretoria da entidade determinou que nossos serviços jurídicos também sejam prestados aos associados individualmente, sem prejuízo a continuarmos atuando na ação coletiva”, destaca o advogado Maurício Verdejo, do escritório J. Meira Advogados.
A UNAFE disponibiliza o e-mail atendimento1@unafe.org.br para que seus associados enviem solicitações e informações sobre outras ilegalidades decorrentes da Portaria editada pela AGU.