A UNAFE solicitou, nesta semana, intervenção como assistente simples, em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal contra a União, em que se busca a condenação desta para restringir o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos do Poder Executivo aos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, nomeados após aprovação em concurso público de provas e títulos, ressalvados os cargos de livre nomeação expressamente previstos em lei.
Na petição inicial, de forma detalhada, o autor traz o real quadro de inconstitucionalidades e ilegalidades existentes no âmbito de alguns órgãos federais como os Ministérios do Turismo, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e o Comando do Exército, que ainda mantém nos quadros de suas Consultorias Jurídicas servidores não membros da Advocacia-Geral da União ou de seus órgãos vinculados exercendo atividades de consultoria e assessoramento jurídico.
Já a UNAFE destaca, em sua manifestação, que “…sobre o tema a associação requerente já propôs diversas ações civis públicas com objetivo da decretação de nulidade de itens constantes de Editais relativo às normas de contratações de profissionais de nível superior, sob regime específico de caráter temporário, para desempenho de atividades exclusivas dos membros da Advocacia-Geral da União. Nas referidas ações foram deferidas decisões liminares suspendendo os certames no que se referia a contratação de advogados temporários.”
E a entidade acrescenta que “Na ação civil pública movida contra edital do Ministério da Justiça que previa o preenchimento temporário de sete vagas na área jurídica, por advogados privados, alocando-os em cargos de exclusivo provimento por membros da Advocacia Pública Federal – processo nº 2008.34.00.037845-4 – foi realizado termo de conciliação entre a União e a UNAFE, no qual restou acordado em síntese que o Ministério da Justiça não contrataria bacharéis em Direito, sob qualquer hipótese, para o exercício das atribuições dos membros da Advocacia-Geral da União.”
Assim, a UNAFE demonstra “…que há grande relevância na matéria colocada em lide e considera que as usurpações de funções estampadas na exordial colocam em jogo os interesses profissionais de seus substituídos.”
O pedido da entidade agora será apreciado pelo juízo da 20º Vara Federal de Brasília/DF, onde tramita a ação.