UNAFE no Legislativo
A UNAFE atua intensamente no Congresso Nacional para aprovação de propostas legislativas de interesse da Advocacia Pública Federal e seus membros. O principal objetivo da atuação é fortalecer esta função essencial à justiça e garantir as prerrogativas necessárias para a manutenção do papel de proteção do Estado e dos interesses do cidadão brasileiro.
Veja abaixo o descritivo de algumas ações da UNAFE no Parlamento:
Leis aprovadas
Lei 12.636/2012 – Dia Nacional da Advocacia Pública (projeto da Unafe)
Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (aprovada com emendas da Unafe)
Projetos de lei apresentados
PL 2432/11 – Dispõe sobre os procedimentos do Poder Judiciário Federal para a aplicação de recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça Federal, e sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação às instituições públicas que exercem Funções Essenciais à Justiça e dá outras providências.
PL 2650/11 – Disciplina a obrigatoriedade de manifestação e os efeitos da participação dos órgãos consultivos da advocacia pública em processos administrativos e dispõe sobre a prática de improbidade administrativa em relação ao parecer jurídico da Advocacia Pública.
Emendas aprovadas
Código de Processo Civil
No Senado:
1. Inserção de capítulo destacado referente à Advocacia Pública e proibição de combinação de multa ao advogado público por descumprimento judicial.
2. Responsabilização do advogado público por dolo ou fraude.
3. Proibição de combinação de multa ao advogado público por descumprimento judicial, devendo sua responsabilização ser apurada pelo órgão de classe respectivo.
Na Câmara:
4. Inserção de dispositivo: “A citação da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável pela sua representação judicial”.
5. Inserção de dispositivo: “A intimação da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável pela sua representação judicial”.
6. Inserção de dispositivo: “O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública ou pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal.”
Modernização do Código de Defesa do Consumidor
Inserção de dispositivo: “Instituição de Câmaras de Conciliação das Relações de Consumo de Serviços Públicos, no âmbito da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal, garantida a efetiva participação do órgão de defesa do consumidor local.”
Revisão da Lei de Arbitragem
Inserção de dispositivo: “A Administração Pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Outras ações
Atuação conjunta com outras entidades contra o PLP 205/12 – Lei Orgânica da AGU.
Atuação conjunta com outras entidades para aprovação de dispositivo no CPC que consagra o direito à percepção de honorários de sucumbência por advogados públicos.
Desarquivamento da PEC 82/07.
Participação em audiências públicas sobre matérias de interesse da Advocacia Pública e valorização do serviço público.
Idealização e lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública.
Mobilizações para convencimento a parlamentares sobre questões de interesse da categoria.