A assessoria jurídica da UNAFE ingressou no dia 06 de dezembro com ação ordinária com pedido de tutela antecipada para ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, no âmbito da AGU, aos seus associados cujos dependentes estiverem cadastrados em planos de saúde diversos do titular.
Na ação a UNAFE destaca a Portaria Normativa SRH/MPOG nº 05, da AGU que oferece aos membros e seus beneficiários dependentes plano de saúde. “O servidor ativo, inativo e o pensionista poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão ou mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, anexo desta Portaria”, cita a entidade no documento.
A UNAFE ainda ressalta que a Advocacia-Geral da União vem ressarcindo seus servidores por meio de um auxílio de caráter indenizatório, nos casos dos servidores que tenham contratado plano de saúde particular e que possuem beneficiários dependentes. Para que o ressarcimento seja feito, basta que o servidor comprove a contratação particular do plano de saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de referência e que o dependente beneficiário seja também necessariamente dependente no plano de saúde contratado.
Sendo assim, a entidade afirma na ação que valendo-se desta interpretação restritiva a AGU tem entendido não ser possível o ressarcimento do plano de saúde para beneficiários dependentes, quando estes não estiverem cadastrados nos mesmos planos de saúde dos seus respectivos titulares servidores, como seus dependentes.
Na ação a entidade evidencia uma situação hipotética: “o genitor (membro da AGU) precisa apenas comprovar que está efetuando o pagamento do plano de saúde de seu filho (dependente). Ora, o fato do servidor pagar um plano de saúde diverso do seu não tem o condão de retirar a condição de dependente desse filho”. Ainda destaca que a distinção dos planos dos dependentes não traz qualquer prejuízo ao Erário.
A ação pede tutela antecipada e no pedido definitivo requer: “que a União seja condenada a ressarcir aos associados da requerente os respectivos valores dos auxílios de caráter indenizatório, referente a despesas com assistência à saúde suplementar, tendo em vista a contratação de planos de saúde privados, cujos dependentes beneficiários não estão cadastrados nos mesmos planos de saúde de seus titulares (servidores), desde a implantação do benefício na Advocacia-Geral da União”.