A UNAFE ingressou com ação judicial em que solicita que seja declarado o direito dos Procuradores Federais, associados da entidade, ao imediato processamento, na via administrativa, da progressão/promoção na carreira de Procurador Federal. Na inicial a UNAFE pede que sejam observados os requisitos previstos nos Decretos nº 84.669/80 e nº 89.310/84, bem como as alterações promovidas pela Lei nº 10.909/04.
A entidade buscou esclarecer na inicial os aspectos histórico-normativos que conduziram a Procuradoria-Geral Federal e a carreira de Procurador Federal desde seus surgimentos. “Ressalta-se que até a criação da Procuradoria-Geral Federal – PGF, as promoções dos então procuradores autárquicos eram feitas pelos órgãos de origem, observando-se os Decretos nº 84.669/80 e 89.310/84. No entanto, como é cediço, a Medida Provisória nº 2.229-43/2001 fundiu as procuradorias autárquicas e fundacionais num único órgão – a Procuradoria-Geral Federal – PGF – e continuou determinando a aplicação dos Decretos nº 84.669/80 e 89.310/84”, consta trecho da inicial.
Em outro ponto, a UNAFE destaca que “a MP nº 2229-43/2001 criou a carreira de Procurador Federal, mas não a regulamentou. Por isso, a própria MP 2.229-43 previu, em seu art. 65, que, até que fosse regulamentado o art. 4°, § 2° da mesma Medida Provisória — que dispõe sobre a progressão funcional e promoção –, deveria ser aplicada a legislação vigente quando da publicação da referida Medida Provisória”.
Em seguida, a entidade explica que o Decreto nº 84.669/80, posteriormente alterado pelo Decreto nº 89.310/84, regram a evolução dos integrantes das carreiras fundidas, vigente ao tempo do advento da nova carreira de Procurador Federal, destacando que desde a edição do último decreto a PGF deixou de conceder promoções e progressões na carreira.
“Pois bem, a partir de então, a Administração – PGF – deixou de conceder as promoções e progressões na carreira, em que pesem as previsões legais de promoção e progressão da MP 2229-42, ou seja, a PGF/AGU não as observou e deixou de cumpri-las, deixando de promover os associados da requerente de uma categoria à outra, na forma e no tempo devidos, ocasionando-lhes enormes prejuízos. Em suma, a União/PGF deixou de praticar um ato que lhe era imposto”, aponta a UNAFE na inicial.
A UNAFE ainda explica na ação que somente em 20 de dezembro de 2006, o então Procurador-Geral Federal, “usurpando a competência do Presidente da República, editou a Portaria nº 493/2006, que disciplinou o processo de promoção na Carreira de Procurador Federal, com regras totalmente diferentes, sem previsão legal e que destoam, inclusive, de outras carreiras do Poder Executivo, como os Delegados da Polícia Federal e Auditores da Receita”.
Ainda na ação a UNAFE justifica que em razão desse descumprimento legal é que a entidade ajuíza a ação e espera do Poder Judiciário, decisão de cunho declaratório, para que seja reconhecido o direito à promoção de seus associados, Procuradores Federais, e, uma vez declarado o direito, que a União seja compelida a fazê-lo em determinado prazo.
Assim, a UNAFE requer na ação os seguintes pontos:
a) Seja declarado o direito dos associados da Requerente – Procuradores Federais – ao imediato processamento, na via administrativa, da progressão/promoção na Carreira de Procurador Federal, observados os requisitos previstos nos Decretos nº 84.669/80 e nº 89.310/84, bem como as alterações promovidas pela Lei nº 10.909/04, afastando as Portarias do PGF;
b) Consequentemente seja determinado à União Federal/PGF que ultime o procedimento administrativo cabível e proceda às progressões que foram sonegadas aos associados da Requerente, em um prazo razoável, sob pena de multa diária, em conformidade com o art. 461, §§ 3º e 4º, do CPC;
c) a Condenação da União ao pagamento das diferenças entre os valores da remuneração/subsídio de uma categoria para a outra, desde a data em que os associados da requerente deveriam ter sido promovidos com observância dos Decretos nº 84.669/80 e nº 89.310/84, com aplicação de juros e correção monetária usualmente utilizados pela Justiça Federal;