A UNAFE ingressou hoje, 11, com Ação Civil Pública visando a solução de problemas estruturais na unidade da PGF em Americana – SP. A entidade alega na ACP que Procuradores Federais da unidade relataram as péssimas condições de trabalho a que estão sendo expostos, o que de acordo com a Ação acarreta risco permanente e concreto de vida, além de prejudicar a eficiência do trabalho.
De acordo com a Ação, desde sua inauguração em 2003, Procuradores Federais reclamam dos problemas estruturais no prédio em que funciona a unidade da PGF/INSS.
A UNAFE destaca que “houve notificação à Administração Pública, mas esta se manteve inerte em tomar as providências cabíveis a fim de sanar tais deficiências”.
Dentre os problemas, a UNAFE destacou na ACP o risco de desabamento devido a falhas estruturais como o peso excessivo dos arquivos suportado pela laje, ausência de sistema de prevenção de incêndio, mesas de trabalho próximas a fios de energia expostos com risco de provocar incêndios, além da ausência de rotas de fugas, sendo a única saída de emergência bloqueada pelo INSS, por motivos de segurança.
A ACP também enfatiza problemas de armazenamento irregular de botijão de gás, banheiros sem funcionamento e queda do revestimento das paredes devido a presença de inúmeras trincas, mofo e infiltração que se espalham por toda a Procuradoria, goteiras pelo prédio que molham o local de trabalho e as escadas, janelas que não abrem e algumas tampadas com papel e fita adesiva pois estão sem vidros.
A Ação ressalta, ainda, que “a APS de Americana informou que a Procuradoria Federal não está inclusa no projeto da nova unidade do INSS, que será construída, segundo o gerente da mesma, neste ano, faltando apenas os últimos detalhes para a doação do terreno pela Prefeitura Municipal. Nesta senda, é preciso buscar uma nova estrutura, independente do INSS, para abrigar a Procuradoria”.
Além dos problemas estruturais do edifício a UNAFE cita na Ação a falta de transporte na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS – Americana-SP para utilização dos membros da AGU nos deslocamentos inerentes às diligências. Em abril deste ano, a UNAFE encaminhou ofício à PGF em que solicitava que a Instituição adotasse providências para resolver a falta de transporte na unidade.
A UNAFE requer, assim, na Ação, “a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para que seja determinado, em prazo fixado por esse juízo, a estruturação da Procuradoria com a disponibilização de infraestrutura mínima, ou uma nova sede, e que seja determinada a atualização do valor relativo à indenização de transporte, discriminada no art. 60 da Lei 8.112/90 que no âmbito da AGU é regulamentada pela Portaria nº 1.790, de 22 de dezembro de 2008, ou a disponibilização de carros oficiais para realizar a atividade fim da PGF”.
E ao final requer “a procedência do pedido a fim de condenar as requeridas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser arbitrado por V. Exa., bem como a confirmação/reiteração dos pedidos liminares, em razão dos fatos narrados”.