A assessoria jurídica da UNAFE impetrou hoje, 08, Mandado de Segurança com o objetivo de anular o Edital da PGF nº 11, de 03 de agosto de 2012, que se refere ao resultado final do concurso de remoção de Procuradores Federais lançado no Edital nº 09, de 13 de Julho de 2012.
No MS a assessoria jurídica ressalta que “O ato coator de maneira ilegal e arbitrária altera, no curso do referido certame de remoção, as regras estabelecidas no anexo do Edital de abertura PGF nº 9, de 13 de julho de 2012, especificamente, promove a modificação na distribuição das vagas inicialmente oferecidas após a divulgação do resultado provisório, ou seja, a autoridade coatora modifica a disponibilidade das vagas quando já conhecedora dos nomes dos removidos provisoriamente”.
Em outro trecho a UNAFE destaca que: “Nessa toada, o Edital PGF nº 09/2012 trouxe o regramento do certame e em seu anexo as vagas disponibilizadas. Ocorre, que após a inscrição e uma semana depois da publicação do resultado preliminar das remoções, consubstanciado no Edital nº 10, de 26 de julho de 2012, a autoridade coatora publicou o resultado definitivo (Edital Nº 11/2012 – ATO COATOR), com a retificação do quadro inicial de vagas anteriormente anexo ao Edital nº 09/2012, subtraindo vagas nas unidades de lotação de PF/MS; PF/MS; PSF-Ribeirão Preto/SP E PRF-4_ER.Novo Hamburgo/RS em favor da PRF-1 em Brasília-DF”.
A medida judicial é necessária já que que a alteração promovida pelo Edital nº 11/2012, modificou substancialmente a ocupação das vagas preenchidas no resultado preliminar conforme o quadro inicial de vagas disponibilizadas no Edital nº 09/2012, pois em concursos de remoção a eliminação de qualquer vaga (como promovido pelo ato coator) causa verdadeiro efeito cascata com a reconfiguração das vagas surgidas e ocupadas.
No pedido a UNAFE requer: “seja concedida liminar, inaudita altera parte, diante da fundamentação exposta na presente petição inicial, e, assim, determinar à autoridade coatora que suspenda os todos os efeitos do ato coator (Edital PGF nº 11, de 03 de agosto de 2012), e, em ato contínuo, o imediato reprocessamento do resultado final do concurso de remoção, desta feita considerando apenas as vagas previstas no Edital nº 9, de 13 de Julho de 2012, até decisão final desse juízo”.