Decisão da vigésima primeira Vara Cível de Brasília concede o pedido de antecipação de tutela em Ação movida pela UNAFE contra a prestadora de plano de saúde e odontológico, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda- Assefaz, que imotivadamente rescindiu o contrato que mantinha com a UNAFE desde 2006, deixando alguns associados sem cobertura dos planos.
Na decisão, o Juiz aponta cláusula do contrato assinado entre a Assefaz e a UNAFE, que garante a possibilidade de rescisão do convênio imotivadamente, todavia, considera a cláusula abusiva.
“Ocorre que referida cláusula contratual mostra-se, pelo menos através de uma cognição superficial da matéria versada nestes autos, abusiva, uma vez que frustra ao consumidor representado pela associação de classe a expectativa de ver a continuidade e a ininterrupção dos serviços de saúde disponibilizados mediante o convênio firmado”, afirma o Juiz na decisão.
Para embasar sua decisão, o Juiz cita o Código de Defesa do Consumidor, a resolução nº 16 do Conselho de Saúde Suplementar e o posicionamento do TJDFT sobre o tema, que segundo ele asseguram a manutenção do serviço dos planos de saúde e odontológico buscando não prejudicar o usuário.
Para finalizar, o Juiz defere o pleito da UNAFE. “Desta forma, defiro o pedido de antecipação da tutela para determinar que a parte ré – Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda mantenha vigência ao “Convênio para Prestação de Assistência Médico – Hospitalar e Odontológico” firmado entre as partes, datado de 10/10/2006, e aos seus posteriores aditivos com data de 25/03/2008, 08/10/2008 e 29/10/2010 (fls. 41-65), até ulterior decisão deste juízo. Intime-se, com a urgência que o caso requer”, aponta o Juiz na decisão.