Após denúncias de que os Procuradores Federais, associados da UNAFE, representantes jurídicos do INSS, estariam sendo interceptados por Oficiais de Justiça nos corredores da comarca, entidade envia reclamação ao Diretor do Fórum de Votuporanga-SP para cobrar providências.
A UNAFE encaminhou na segunda-feira, 28, reclamação disciplinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comarca de Votuporanga-SP. No pedido, a entidade requer que providências sejam tomadas, uma vez que, segundo relatado os Procuradores Federais, representantes do INSS na região, estão sendo interceptados bruscamente por Oficiais de Justiça nos corredores da Comarca para realização de intimação sem devida observância do procedimento legal.
Segundo relatado pelos Procuradores, os Servidores atuantes na 4ª Vara Cível da referida comarca atuam de forma irregular e inconstitucional. Um dos erros citados no documento da UNAFE é a ausência no referido mandado da contrafé, documento essencial quando a intimação for realizada por Oficial de Justiça, de acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil.
Na reclamação a UNAFE deixa claro que a abordagem, conforme relatada, se dá em local inconveniente e que a ausência da contra-fé se traduz em erro inescusável que fere a legislação vigente, além de trazer inúmeras dificuldades de ordem prática, pois torna-se impossível notificar o setor competente do teor dessas intimações, assim como o número dos processos e as respectivas partes envolvidas.
“Nota-se que a prática descabida desses atos fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, visto que engessa os próprios Procuradores Federais, que na qualidade de representantes judiciais do INSS, ficam impossibilitados de defender o referido Instituto”, descreve a entidade no documento.
Outro problema apresentado pela entidade no documento é a queixa de que os servidores do cartório da 4ª Vara Cível estão exigindo dos referidos Procuradores Federais a “tomada de ciência no balcão” de decisões judiciais. Neste ato, os servidores ainda chegam a alegar que ao deixar de tomar ciência o Procurador Federal estaria atrasando o trabalho. A UNAFE destaca, no documento, que a rotina “atribulada” dos Procuradores Federais nem sempre os permite atender prontamente aos pedidos do cartório no momento que lhe convir.
De acordo com a reclamação: “ao invés de expedir mandado de intimação, conforme exige a norma vigente, o cartório determinou, de maneira grosseira e desrespeitosa, que os Oficiais expedissem certidão assinalando que os Procuradores tiveram ciência da decisão e se negaram a receber o mandado”.
A reclamação disciplinar encaminhada pela UNAFE ainda deixa claro que os Procuradores Federais tentaram pacificamente explicar aos servidores os seguintes itens: “é o oficial de Justiça (e não o cartório) que deve fazer a certidão sobre a diligência para a intimação; não houve negativa de recebimento da intimação e ciência pelos Procuradores, dado que não havia a contrafé; é requisito essencial de qualquer intimação por mandado a entrega da contra-fé; é prerrogativa dos Procuradores Federais a intimação pessoal (mandado ou carta) , de modo que não é obrigação do Procurador Federal se apresentar para “tomar ciência no balcão”.
Ainda assim, o cartório insistiu que não é requisito da intimação a entrega de contrafé e que todos os mandados para intimação vão continuar sendo expedidos sem a mesma.
A entidade requer “a apuração dos fatos, instaurando-se procedimento administrativo para apuração das responsabilidades e eventuais penalidades cabíveis, bem como expedidas providências para cessação das condutas narradas”.
Veja abaixo o documento.