A Associação Brasileira de Imprensa – ABI ingressou, junto com a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra o inciso III do art. 28 da Lei Complementar nº 73/93 (Lei Orgânica da AGU) e contra o inciso III do § 1º do artigo 38, da Medida Provisória 2.229-43, que vedam a manifestação dos advogados públicos federais por meio da imprensa ou por qualquer meio de divulgação sobre assuntos pertinentes às suas funções, salvo autorização ou ordem expressa do Advogado-Geral da União.
Os dispositivos são considerados pela UNAFE e ABI como afronta à Constituição Federal, bem como à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. “Há uma previsão no ordenamento jurídico vigente que representa uma verdadeira censura prévia, já que um Advogado Público federal pode ser obrigado ou impedido de falar sobre um assunto funcional, dependendo da manifestação do Advogado-Geral da União”, afirma Luis Carlos Palacios, diretor-geral da UNAFE.
Já o presidente da ABI, Maurício Azêdo, destaca a importância da liberdade de expressão do advogado público, respeitando os casos de sigilo já previstos em Lei. “Essa colaboração entre ABI e a UNAFE visa à valorização do princípio constitucional, que é o da transparência no trato da coisa pública, definido na Constituição como o princípio da publicidade. E essa transparência é essencial para que o cidadão comum tenha idéia da sociedade em que estamos a construir”, afirmou Azêdo.
Cem anos na luta pela democracia
Criada em 07 de abril de 1908, a ABI atua há mais de cem anos em prol da liberdade de informação e de opinião. É a primeira instituição de defesa dos jornalistas no Brasil e se destaca por sua atuação em fatos que marcaram a história do País. Participou de campanhas importantes como o “Petróleo é Nosso”, na luta pela liberdade de imprensa durante a ditadura militar de 1964 e pela volta de jornalistas exilados antes mesmo da anistia proclamada pelo governo federal. Junto com o Conselho Federal da OAB, foi responsável pelo pedido de impeachment que resultou na renúncia do então presidente Fernando Collor, em dezembro de 1992.