Intensa atuação legislativa da UNAFE assegurou a inserção da Advocacia Pública e de novos instrumentos de trabalho no diploma legislativo em questão.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 02, a proposta que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial para solução de conflitos no país. O texto aprovado contém quatro propostas apresentadas pelo Centro de Estudos da UNAFE.
Os avanços conseguidos pelo Centro de Estudos da associação foram os seguintes:
Art. 32, caput e art. 33, parágrafo único: Menção da Advocacia Pública em duas oportunidades.
Art. 32, caput: Instituição de Câmaras de Mediação no âmbito da Advocacia Pública. Na redação anterior, as câmaras poderiam ser criadas no âmbito de qualquer órgão do Poder Público.
Art. 33, parágrafo único: Criação do instituto da Mediação Coletiva, a ser realizada pela Advocacia Pública: A Advocacia Pública poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.
Art. 32, parágrafo terceiro: Previsão de que o termo de mediação lavrado pela Advocacia Pública consistirá em título executivo.
O então coordenador do Centro de Estudos e atual representante da carreira de Procurador Federal no Conselho Superior da AGU, Galdino Dias, destaca a importância da aprovação da Lei de Mediação com as emendas da UNAFE,para consolidar em proposta legislativa o patamar Constitucional conferido à Advocacia Pública Federal.
“O acolhimento das propostas da associação indica que estamos trabalhando no caminho certo e que a UNAFE e a Advocacia Pública Federal já estão gozando de certo prestígio e credibilidade. Além disso, contribui para a consolidação do papel da Advocacia Pública na realização da justiça, na desburocratização do Estado e na afirmação dos direitos da população”, afirma Galdino Dias.
As emendas elaboradas pelo Centro de Estudos da UNAFE foram inseridas na Câmara Federal e mantidas no Senado, agora, seguem para sanção presidencial.
Clique aqui para ver a Lei de Mediação na íntegra.
ATUAÇÃO UNAFE
Após grande articulação da UNAFE durante o ano passado, a comissão de juristas criada para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e a primeira Lei de Mediação do país, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, entregou ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), dois anteprojetos, um para cada assunto. Os 3 pilares estruturais das propostas apresentadas pelo Centro de Estudos da UNAFE foram contemplados.
Membros da Diretoria da UNAFE em conjunto com o então Coordenador de Estudos Normativos do Centro de Estudos da UNAFE, Galdino Dias, se reuniram com diversos envolvidos no tema, dentre eles: o Ministro do Tribunal de Contas da União, Walton Alencar Rodrigues, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão e as assessoras dos Senadores Vital do Rêgo (PMDB-PB) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
LEI DE ARBITRAGEM
O Centro de Estudos da UNAFE também inseriu duas emendas na Lei de Arbitragem. Uma dizendo que o Procurador Público (autoridade responsável pela celebração de acordos) é o responsável pela assinatura das convenções de arbitragem e outra ampliando as possibilidades de utilização da arbitragem pelo Poder Público.
Galdino Dias explica que: “inicialmente, só seria possível nos casos de contratos internacionais. Com a emenda elaborada pelo Centro de Estudos da UNAFE, a possibilidade alcança todas as situações relacionadas a direitos disponíveis”.
OUTROS PROJETOS
Além dasLeis de Mediação e Arbitragem, outras propostas legislativas, como o Novo Código de Processo Civil – CPC e a Lei Anticorrupção, tiveram ampla atuação da UNAFE, por meio do seu Centro de Estudos para reconhecer o papel fundamental da Advocacia Pública Federal para o estado brasileiro.