O diretor-geral da UNAFE, Luis Carlos Palácios, participou na última sexta-feira (27/05), na qualidade de palestrante, do seminário “O Presente e o Futuro da Advocacia Pública”, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado São Paulo – APESP. Também foram palestrantes daquele seminário o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, os ministros do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli e Carmen Lúcia, o procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, o procurador-geral do município de São Paulo, Celso Coccaro Filho, a secretária-geral adjunta da OAB Federal, Márcia Machado Melare, representando o presidente da Ordem Ophir Cavalcante, e o presidente da Anape em exercício, Fernando Cesar Caurim Zanele, dentre outros convidados.
Em sua palestra que teve como tema “Autonomia e Controle da Legalidade: o papel da Advocacia Pública”, o diretor-geral da UNAFE defendeu um maior respeito às atividades privativas dos advogados públicos. “Estas não podem ser usurpadas por terceiros, o que representaria a aniquilação total da autonomia e independência que ora se busca afirmar, fato bastante preocupante, em especial, para um órgão que tem a missão de desempenhar função de Estado considerada essencial pela nossa Lei Maior”.
Para exemplificar, Luis Carlos Palácios, se utilizou de um levantamento realizado pela própria Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, que demonstra que aproximadamente 35% de postos que seriam privativos de Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios hoje são ocupados por terceiros não concursados, ocupantes de cargos comissionados.
Luis Carlos Palácios lembrou que para combater esse estado de coisas, a UNAFE ajuizou no início de 2009 a Proposta de Súmula Vinculante n°18, buscando o reconhecimento pelo STF de que as funções da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal somente possam ser exercidas por membros aprovados em concurso público. “É fundamental que os Advogados Públicos gozem de parcelas mínimas de autonomia e independência, pois só assim terão condições de contribuir efetivamente para a consecução dos anseios maiores do Estado Democrático e Social de Direito. Os Advogados Públicos concursados, na medida em que são profissionais sérios, responsáveis, qualificados e altamente comprometidos com a coisa pública, saberão, seguramente, se valer da sua liberdade de atuação para realizarem o bem de forma ampla, justa e irrestrita”. A PSV n° 18 conta com o apoio da ANPM e da ANAPE.
Durante a palestra, o diretor-geral da UNAFE também abordou a ausência ampla de liberdade técnica decorrente da dupla subordinação prevista nos artigos 11 e 12 da Lei Complementar n°73, de 10 de fevereiro de 1993, que preveem subordinação administrativa das Consultorias Jurídicas. “Entendemos que a opção do constituinte por tratar da Advocacia-Geral a União dentro do Título “Da Organização dos Poderes”, porém em capítulo apartado do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, indica ser inconstitucional qualquer tentativa de submeter os seus membros, seja do ponto de vista administrativo, técnico ou funcional, a qualquer órgão do Executivo. Se assim não fosse, como explicar juridicamente que a Advocacia Geral da União representa em juízo os Poderes Legislativo e o Judiciário e ao mesmo tempo integra o Poder Executivo, nos termos da LC combatida. Haveria a nosso ver, caso essa premissa seja convalidada pelo STF, grave prejuízo para o sistema constitucional de freios e contrapesos. A atividade de consultoria somente poderá ser exercida em sua plenitude quando não houver qualquer espécie de subordinação, pois enquanto houver subordinação haverá o risco de se ver transformado o que deveria ser atividade de assessoramento, baseada numa relação de lealdade e solidariedade, em atividade de mero aconselhamento pessoal, de subserviência à vontade do administrador, de busca de roupagens jurídicas para o agasalhamento de atos espúrios, numa relação não mais de independência técnica e controle, mas de servilidade”, afirmou Palácios em sua palestra.
Luis Carlos Palácios também leu trecho do parecer do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, que entendeu inconstitucionais tais artigos da LC n°73, elaborado gratuitamente em favor da UNAFE e da Advocacia Pública, sendo, na ocasião, cumprimentado pela iniciativa pelos procuradores e advogados presentes.