A UNAFE ajuíza essa semana ação com o objetivo de cessar remoções que contrariem o ordenamento vigente na PGF ao ter como justificativa a ocupação de Funções Gratificadas em localidades fora do respectivo órgão de lotação.
A ação busca cessar tal prática de remoções no âmbito da PGF, devido afronta ao artigo 7º da Lei 11.890/2008 e no artigo 1º do Ato Regimental AGU nº 6/2008, que enumera em seus incisos as hipóteses em que os membros da AGU poderão ser cedidos ou ter exercício fora do respectivo órgão de lotação.
As referidas remoções para funções gratificadas interferem decisivamente nos concursos de remoção da carreira de Procurador Federal, à medida em que os cargos ocupados por funções gratificadas não são contabilizados para fins de remoção, além dos cargos de origem restar bloqueados para o mesmo fim.
Após a Posse dos Procuradores Federais aprovados no último concurso na última sexta-feira, 15, as remoções realizadas pela PGF, deverão se estabilizar, o que configura o cenário ideal para propositura da ação.
A ação será dirigida apenas contra a utilização da FG para fins de remoção, e não envolve nenhum aspecto referente à promoção. O pedido é para que a Administração não mais realize nomeações nessas condições, e não para reversão das nomeações já realizadas, a fim de evitar o potencial conflito de interesses jurídicos entre associados e também serve para afastar a alegação, pelo réu, de que a eventual procedência da ação poderá causar caos administrativo.
Na inicial, a UNAFE requer tutela antecipada “inaudita altera pars, para determinar que a União cesse no âmbito da Procuradoria-Geral Federal as remoções de seus membros – Procuradores Federais – para o exercício de funções gratificadas (FG) fora do respectivo órgão de lotação, observando, por consequência, o estabelecido no art. 7º da Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008”.
Na ação, o pedido final é para “que seja confirmado o pedido de tutela antecipada, determinando que a ré cesse no âmbito da Procuradoria-Geral Federal as remoções de seus membros – Procuradores Federais – para o exercício de funções gratificadas (FG) fora do respectivo órgão de lotação, bem como que União promova no âmbito da Procuradoria-Geral Federal a regulamentação do art. 7º da Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008”.