A UNAFE deu início ao procedimento judicial para a execução dos atrasados do desconto previdenciário sobre o terço de férias. A execução provisória recebeu o número 0037237-05.2011.4.01.3400 e tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília.
A juíza federal havia determinado que a União apresentasse as fichas financeiras dos associados para a confecção dos cálculos e apuração dos valores devidos. A referida decisão foi objeto de agravo de instrumento pela União.
O recurso não foi apreciado. Nada obstante, a União não cumpriu a determinação do juízo.
A assessoria jurídica da UNAFE então ingressou com petição informando o não cumprimento da decisão judicial e requerendo providencias. Assim, o juiz determinou novamente o cumprimento. Atualmente, o processo está com carga para a União.
Já a cobrança do terço de férias continuará acontecendo porque não houve alteração da determinação do Presidente do TRF em sobrestar a cessação da cobrança até o julgamento de Recurso Extraordinário no Supremo sobre o tema.
Todos os associados que enviaram autorização para início da cobrança dos atrasados serão beneficiados com a ação.