Ilustre Parlamentar,
Solicitamos a Vossa Excelência que rejeite o requerimento de urgência – REQ 1890/2024, que possibilita a votação no Plenário do PL 6381/2019, o qual revoga dispositivo do Código de Processo Civil (art. 85, §19) que trata dos honorários advocatícios em favor dos advogados públicos.
Acrescentamos que a inclusão deste dispositivo no Código de Processo Civil foi objeto de debates durante anos nas Casas Legislativas. Após a aprovação, o modelo de remuneração por desempenho foi incorporado a dezenas de milhares de advogados públicos, consolidando-se ao longo dos anos como forma de estimular a eficiência, sem onerar os cofres públicos.
Referido projeto tramita na Câmara dos Deputados há um significativo lapso temporal, com pareceres contrários na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em legislaturas distintas. Não há, portanto, fundamento que justifique a urgência requerida, afastando o debate técnico das esferas decisórias e a devida apreciação das suas consequências, em prejuízo a toda advocacia pública e, portanto, ao Estado brasileiro.
Diante das questões trazidas, contamos com o apoio de Vossa Excelência para a rejeição do requerimento de urgência.
Atenciosamente,
Confira aqui os contatos dos líderes da Câmara dos Deputados.