O Diretor-geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, teve, nesta segunda-feira (14/02), seu artigo publicado na página da Advocacia-Geral da União (AGU). O texto teve como tema os 18 anos da instituição e ressaltou o excelente desempenho da AGU neste período.
Confira:
A um passo da maioridade
*Luis Carlos Palacios
Ao completar 18 anos, a primeira coisa que passa pela cabeça de um jovem é a necessidade de auto-afirmação, que pode ser resumida em uma frase: “Sou maior de idade!” Junto com esse pensamento muitos outros vêm, todos eles ligados à liberdade e independência, como obter a carteira de habilitação, sair da casa dos pais e morar sozinho, etc. E a partir de então se depara com a realidade: os diretos adquiridos com a maioridade correspondem também uma série de responsabilidades.
Neste mês de fevereiro é a vez da Advocacia Geral da União completar 18 anos. Se fosse um jovem comum, também estaria pensando como aproveitar melhor a chegada da maioridade e provavelmente, aos olhos do leigo, não estaria preparada para cumprir com as suas obrigações.
Mas, como instituição criada pela Constituição Federal de 1988, a AGU não teve a oportunidade de viver uma infância tranquila ou a leve irresponsabilidade da adolescência, porque já nasceu repleta de obrigações. E que obrigações…
Instalada em 10 de fevereiro de 1993 pela Lei Complementar nº 73, nossa jovem instituição já nasceu com a responsabilidade de representar judicialmente os Três Poderes da União e prestar privativamente o assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal, nos termos do artigo 131 da Constituição Federal.
Aos 18 anos, a AGU orgulha-se por desempenhar não só a sua atividade essencial à Justiça prevista na Constituição, mas também por cumprir papel imprescindível ao desenvolvimento do Estado, em harmonia com os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro.
A instituição tem ocupado, a cada dia que passa, o espaço de protagonista no cenário jurídico nacional como instituição fundamental à estabilidade jurídica necessária ao desenvolvimento do país e, conseqüentemente, capaz de promover o interesse público, ao viabilizar as políticas públicas estabelecidas pelo Estado sem resvalar nos direitos dos cidadãos, seja porque atua previamente à execução dessas políticas, mediante consultoria e assessoramento dos órgãos estatais, o que garante, por exemplo, um cenário de segurança jurídica aos investimentos da iniciativa privada, seja porque defende e promove a validade das decisões político-governamentais no âmbito judicial ou extrajudicial.
É o Advogado Público Federal o braço físico da instituição, imprescindível para a implementação das políticas públicas, quando atua na conformação à legalidade dos diversos processos de contratação de obras, serviços, compras e alienações da União, autarquias e fundações ou garantindo a sua realização quando questionadas judicialmente. Ele é também responsável pela defesa dos recursos públicos em juízo, ao evitar o desembolso de bilhões de reais em pagamentos indevidos, ao agir proativamente no ressarcimento de verbas federais malversadas e no recolhimento de tributos da União inadimplidos. Além disso, o membro da AGU assume papel de destaque na fomentação da pacificação social, ao ser agente no Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS e nas Câmaras de Arbitragem e Conciliação da Administração Federal.
Assim, tem-se testemunhado, no dia-a-dia, a consolidação de uma AGU cada vez mais voltada para o bem-estar das pessoas e preocupada com a realização e efetivação de políticas de interesse público, ou seja, uma AGU que concilia, reconhece direitos e garante o desenvolvimento. Enfim, uma instituição cada vez mais cidadã. Como se pode ver, o que não faltam à AGU – desde o nascedouro – e ao Advogado Público Federal são obrigações.
Agora é chegada à hora dos membros e servidores verem de fato os direitos e as prerrogativas a eles conferidos, que foram previstos pelo Constituinte Originário ao inserir a AGU no capítulo das Funções Essenciais à Justiça da CF. Espera-se, para tanto, compensação material adequada aos seus quadros e aprimoramento constante da estrutura da instituição, por meio da autonomia administrativo-financeira da AGU, assim como a salvaguarda jurídica dos membros, com previsão de prerrogativas que possibilitem, sem temores ou agressões, o exercício de suas atribuições.
E para que a instituição possa assumir com plenitude as responsabilidades que lhe foram incumbidas pela Constituição, de rigor que seja assegurado apenas aos membros concursados da AGU o exercício das funções elencadas no artigo 131.
A efetivação concreta dessas medidas em favor da Advocacia Pública é a intenção do Constituinte, o desejo dos membros da Casa, o melhor modo de atender ao interesse público e o passo final para que a nossa carreira, típica de Estado, atinja a tão sonhada maioridade.
Neste momento de comemoração dos 18 anos da nossa querida Casa, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), associação que surgiu com o ideal de promover a atuação harmoniosa das carreiras da Advocacia Pública Federal, congratula-se com todos os membros e servidores da aniversariante pela história construída ao longo desses anos e compartilha o desejo de dias ainda melhores.
*Luis Carlos Palacios é Diretor da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – Unafe
Veja o artigo na página da AGU