Em resposta ao site, o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal da Universidade afirmou que o edital já foi suspenso.
O site especializado ‘Consultor Jurídico- CONJUR’ publicou hoje, 08, notícia em que destaca a Ação Civil Pública da UNAFE em que a entidade postula a impugnação do edital de concorrência para contratação de consultoria jurídica à reitoria e às pró-reitorias de Administração e de Planejamento da Universidade Federal do Ceará. A entidade ingressou com a ACP no dia 03 deste mês.
“O Edital em questão prevê a contratação de serviços de assessoria e consultoria especializada no viés jurídico, notadamente, na área do direito administrativo, concernentes à elaboração de documentos técnicos, para as Comissões de Licitação e Equipe de Pregão do Departamento de Administração e da Coordenadoria de Obras e Projetos da UFC, alocando os contratados, em funções exclusivas dos membros da Advocacia Pública Federal”, destaca a inicial da ação proposta pela UNAFE.
Veja abaixo a íntegra da matéria publicada pelo site:
FUNÇÃO PRIVATIVA
Ação Reivindica exclusividade da AGU para prestar assessoria jurídica
Ação impugna contratação de consultores pela AGU
08/02/2012
A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) ingressou, na última sexta-feira (3/2), com Ação Civil Pública impugnando o edital de concorrência para contratação de consultoria jurídica à reitoria e às pró-reitorias de Administração e de Planejamento da Universidade Federal do Ceará. A entidade alega que as atribuições elencadas no edital são de caráter exclusivo da AGU, que só podem ser preenchidas por advogados públicos federais concursados. Por isso, pediu a suspensão liminar da concorrência.
Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Federal/UFC, Paulo Albuquerque, o edital já está suspenso justamente por se referir a áreas reservadas a Advocacia Pública. “Nós, quando consultados, já havíamos manifestado que a contratação não poderia invadir os campos de atuação da AGU, porém, por falha técnica, e antes da conclusão do nosso parecer, o edital foi publicado com este texto. Identificada a falha, o edital foi suspenso para a devida correção”, afirma.
Paulo Albuquerque explica que o edital visa a preencher vagas de cargos administrativos que auxiliam no processo de elaboração de editais e não no âmbito jurídico. “Este item impugnado pela Ação foi inserido por um descuido”, explica.
O item 5.1 do edital inclui entre as atribuições “dirimir dúvidas técnicas inerentes às fases interna e externa dos procedimentos licitatórios da Coordenadoria de Obras e Projetos da UFC; impetrar recursos e defesas prévias, instruídas com procuração outorgada, inerentes as ações, que envolvam matéria de Direito Administrativo, desencadeadas pelo sistema de controle externo federal, incluindo Ministério Público Federal contra os gestores da Universidade Federal do Ceará, ressalvados os casos em que reste comprovada a materialização da má-fé ou dolo”.
A entidade destaca que as disposições do edital violam o artigo 131, caput, e parágrafo 2º, da Constituição, bem como o artigo 10 e parágrafo 1º da Lei 10.480/2002, a Lei Complementar 73/1993 e o artigo 22 da Lei 9.028/1995.
No dia 25 de janeiro, a Unafe já havia encaminhado ofício ao advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, pedindo o cumprimento da Orientação Normativa 28, da AGU, em que é assegurada a exclusividade das atribuições dos advogados públicos a membros concursados, e deu prazo até dezembro para o fim das terceirizações consideradas inconstitucionais nos órgãos da AGU e nos ministérios.
Em novembro, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou, a pedido da Unafe e da Apesp, o Projeto de Lei 2.650/2011, que disciplina a obrigatoriedade de manifestação e os efeitos da participação dos órgãos consultivos da advocacia pública em processos administrativos e dispõe sobre a prática de improbidade administrativa em relação ao parecer jurídico da Advocacia Pública, alterando a redação do artigo 38 da Lei 8.666/1993 e acrescentando o inciso VIII ao artigo 11 da Lei 8.429/1992.
Na justificativa do PL, as entidades afirmaram que o intuito era “tornar ainda mais eficiente a defesa do interesse público e conferir maior segurança jurídica ao administrador público e à iniciativa privada, investidora. A medida também fortalece o controle prévio de legalidade, bem como consagra a exclusividade das atribuições constitucionais da advocacia pública, conforme dispõem os artigos 131 e 132 da Constituição Federal.”
Com informações da Assessoria de Imprensa da Unafe.