O site ‘A Voz do Cidadão’ publicou hoje, 19, a Nota Pública elaborada pela UNAFE, em que a entidade denuncia a existência desproporcional de cargos comissionados que deveriam ser ocupados por servidores concursados na Administração Pública Federal. A Nota foi elaborada a propósito de notícia publicada pelo jornal Correio Braziliense, no dia 16 deste mês e que trata da possível intenção do Governo Federal de aumentar o valor da remuneração dos cargos comissionados.
Veja Abaixo a íntegra da publicação feita pelo site:
Agenda da Cidadania
UNAFE denuncia elevado número de cargos comissionados na AGU
NOTA PÚBLICA
A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, entidade representativa de 1.758 membros das 4 carreiras da Advocacia-Geral da União, que tem entre seus objetivos estatutários defender os interesses permanentes do Estado Democrático de Direito e colaborar com os órgãos públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídico-social, vem a público, a propósito de notícia do Correio Braziliense de 16/01/2012, que trata da possível intenção do Governo Federal de aumentar o valor da remuneração dos cargos comissionados na Administração Pública Federal, externar as seguintes ponderações:
1 – Segundo levantamento realizado pelo próprio Governo Federal, existem hoje na estrutura da Administração Pública Federal cerca de 24 mil cargos comissionados, número três vezes superior ao existente nos EUA e 6 vezes ao que há na França;
2 – O inegável excesso de cargos comissionados reflete um desvirtuamento do permissivo constitucional para a ocupação de cargos em comissão por não-concursados, na medida em que acabam por viabilizar que um número expressivo de funções públicas sejam exercidas por pessoas não submetidas a concurso público, o que não foi, indubitavelmente, a intenção do Constituinte;
3 – A investidura em cargo comissionado, ao passo que implica na assunção de importantes responsabilidades, pressupõe uma relação de confiança com o gestor da ocasião, o que, quando dirigida de forma indiscriminada e generalizada a pessoas estranhas aos quadros efetivos da Administração, compromete severamente o interesse público, já que a relação é eminentemente pessoal, não havendo nenhum vínculo institucional permanente;
4 – É público e notório que algumas das principais instituições de Estado, especialmente a Advocacia-Geral da União, sofrem com a falta de apoio administrativo, cuja defasagem, segundo Diagnóstico elaborado pelo Ministério da Justiça, é da ordem de 370%, e de membros concursados, tendo em vista especialmente a constante evasão de advogados públicos para outras carreiras jurídicas do Judiciário e MP, melhor remuneradas e estruturadas;
5 – Diante desse quadro, revela-se premente a regulamentação e boa aplicação do artigo 37,V, da Constituição Federal, de forma que as atividades típicas de Estado sejam respeitadas, em prol do melhor atendimento do interesse público.
6 – A existência desse desproporcional número de cargos de comissão resulta na terceirização de atividades típicas de Estado, que deveriam, a bem do interesse público, ser exercidas por servidores públicos de carreira;
7 – Na AGU, o último levantamento realizado pela Corregedoria, apontou que 35% dos advogados que exercem consultoria junto aos Ministérios são estranhos aos quadros da AGU, em flagrante descumprimento aos mandamentos constitucionais contidos nos artigos 37 e 131 da Carta Magna;
8 – Não por outra razão, a Orientação Normativa nº 28, editada pela própria AGU, estabeleceu um prazo fatal para a exoneração de todos os advogados não-concursados, que, todavia, não foi cumprido em razão da prorrogação do prazo autorizada pelo atual Advogado-Geral da União;
9 – Justamente a fim de combater esse grave problema, a UNAFE ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a ADI 4297 e a PSV 18. A primeira visa à declaração da inconstitucionalidade da subordinação dos advogados públicos que atuam nas consultorias junto aos Ministérios ao Ministro da pasta respectiva, o que acaba por viabilizar que a contratação de advogados privados saia completamente da esfera de controle da AGU. Na segunda, pretende a UNAFE que o STF consolide sua jurisprudência predominante em um enunciado vinculante, para deixar assentada a interpretação constitucional segundo a qual as funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico sejam exercidas exclusivamente por membros de carreira da AGU;
Em conclusão, externamos a nossa preocupação com o fato noticiado, que caso confirmado, vem refletir um pensamento que inverte as prioridades do Estado e da sociedade, já que o Governo deveria estar mais interessado em capacitar e valorizar seus agentes, como os advogados públicos, constantemente assediados pelos grandes escritórios e empresas, do que com a criação de atrativos para que profissionais do mercado ocupem temporariamente funções públicas relevantes, adquiram experiência a ser revertida posteriormente em benefício de interesses privados, e não da Administração Pública.
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