Com a tramitação em regime de urgência do PLP nº 337/2017, que altera parte da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU), cresce a expectativa de que o texto seja colocado em votação pelo plenário da Câmara dos Deputados ainda nas próximas semanas. A AGU defende que a proposta vai racionalizar jurídica e administrativamente a instituição, além de melhorar a integração dos órgãos que atuam em defesa do Estado brasileiro.
O principal argumento favorável à aprovação é de que o PLP vai promover uma atualização há muito esperada da norma geral que rege a instituição. É que, entre outras alterações, ele incorpora, oficialmente, dois órgãos que já são da AGU, mas que não existiam quando a Lei Orgânica (LC nº 73) foi publicada, em 1993: a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
Parece novidade, mas a atuação integrada desses dois órgãos e a supervisão técnica da Advocacia-Geral sobre eles é realidade desde que ambos foram criados. Os procuradores-chefes, inclusive, têm assento garantido nas reuniões do corpo diretivo da instituição e têm a prerrogativa de nomear representantes para os órgãos internos colegiados, como o Conselho Superior da AGU.
Abaixo, é possível encontrar esclarecimentos para algumas das dúvidas mais comuns sobre o projeto:
1. O PLP 337 aumenta os poderes da AGU?
Nada na proposta encaminhada ao Congresso Nacional confere à Advocacia-Geral qualquer nova atribuição que não aquela já definida pelo texto constitucional. Vale ressaltar que, da forma como está em vigor, a Lei Orgânica da AGU já confere ao ocupante do cargo de advogado-geral União a prerrogativa de avocar “quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial” (LC 73/1993, Art. 4 § 2º).
2. Com a incorporação de PGF e PGBC, a AGU vai interferir na atuação dos procuradores federais e do Banco Central?
A AGU já realiza a supervisão técnica-jurídica da PGF e da PGBC. E faz isso com total respeito às atribuições de cada órgão, sem qualquer tipo de ingerência. O trabalho é integrado e feito com o objetivo de traçar a melhor estratégia em defesa do interesse público. Não à toa, os membros das respectivas carreiras não somente apoiam, como têm se apresentado como os principais interessados na aprovação do projeto.
3. Inserir as carreiras de procuradores federais e do Banco Central no rol de membros da AGU pode ser chamado de “trem da alegria”?
Não. Assim como os advogados da União e os procuradores da Fazenda Nacional, os membros dessas duas outras carreiras jurídicas também prestaram concurso público. No caso da PGF, inclusive, todo o processo do certame já é conduzido pela Advocacia-Geral. São carreiras que já estão integradas à atuação da AGU e que fazem parte da cultura organizacional da instituição. É importante ressaltar que todas as carreiras já recebem o mesmo subsídio.
4. Há diferença na forma como trabalham advogados da União, procuradores federais, do Banco Central e da Fazenda Nacional?
Nenhuma. Todos são advogados públicos de carreira. Muda somente o cliente e as atribuições de cada um. Advogados da União atuam na defesa e assessoramento da administração direta: ministérios, Judiciário, Ministério Público. Procuradores da Fazenda Nacional, na execução da dívida ativa. Os procuradores federais trabalham na defesa e assessoramento da administração indireta: autarquias e fundações, como INSS e Funai. Procuradores do Banco Central, na defesa e assessoramento daquele órgão. Nada disso irá mudar com a aprovação do PLP.
5. Haverá aumento de despesas caso o projeto seja aprovado?
Não. Poderá haver, sim, economia aos cofres públicos, pois algumas das estruturas da PGF serão absorvidas pela AGU, como é o caso da corregedoria. Tampouco haverá aumento de salários, pois todas as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral recebem exatamente o mesmo subsídio. Não há qualquer outra vantagem corporativa para essas carreiras além da sensação de pertencimento à AGU.
6. A incorporação de PGF e PGBC é o primeiro passo para a unificação das carreiras?
Não há qualquer elemento no texto encaminhado ao Congresso Nacional que induza à unificação. Pelo contrário. O projeto é bastante claro no respeito às atribuições de cada carreira na medida em que define a lotação exclusiva para cada respectiva especialização. Assim, os advogados da União continuariam a atuar na defesa e assessoramento da administração pública direta, com lotação exclusiva nos órgãos que atuam nessa área, exatamente como já funciona hoje. Da mesma forma, atuam os procuradores federais junto às autarquias e fundações e os procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central nos respectivos órgãos.
7. De que forma o projeto promove a racionalização jurídica e administrativa da AGU?
A integração na atuação jurídica vai promover maior unicidade nas teses defendidas em juízo. As divergências de posicionamento consultivo entre órgãos da AGU serão dirimidas por câmaras técnicas. Além disso, a atuação da União junto ao STF passará a ser toda ela coordenada pela Secretaria-Geral do Contencioso, o que deve garantir unicidade nas teses apresentadas diante da Suprema Corte.
Fonte: ASCOM AGU