Em setembro de 2015, a UNAFE divulgou Nota de Repúdio e exigiu devida retratação da direção da PGFN e o compromisso público de não repetir os nefastos fatos que ocorreram na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA PUBLICADA:
“A não-violência e a covardia não combinam. Posso imaginar um homem armado até os dentes que no fundo é um covarde. A posse de armas insinua um elemento de medo, se não mesmo de covardia. Mas a verdadeira não-violência é uma impossibilidade sem a posse de um destemor inflexível” (Mahatma Gandhi)
Na quinta-feira, dia 10 de setembro, ocorreram fatos de extrema gravidade na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Um expressivo grupo de advogados públicos federais, inclusive Procuradores da Fazenda Nacional, teve o acesso às dependências da PGFN restringido. Já na portaria do Ministério da Fazenda era preciso integrar uma lista das pessoas autorizadas a acessar o oitavo andar do prédio, onde funciona a PGFN.
Na PGFN, a parte do corredor que conduz ao gabinete do PGFN, chefia de gabinete, gabinetes dos Adjuntos e Diretores, salas de reuniões e banheiros estava guardada por cinco seguranças portando armas de fogo. Os seguranças em questão somente admitiam o trânsito pelo referido corredor daqueles que apresentassem uma espécie de senha impressa.
Esse tipo de procedimento caracteriza um profundo e inaceitável desrespeito para com os advogados públicos federais.
As mínimas prerrogativas dos advogados públicos federais foram afrontadas. Afinal, na própria identidade funcional dos Procuradores da Fazenda Nacional, expedida pela PGFN, consta: “O PORTADOR TEM ASSEGURADA ÀS PRERROGATIVAS INERENTES AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PÚBLICA NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA LEI COMPLEMENTAR 73, DE 1993 E DAS DEMAIS LEIS DO PAÍS, SENDO-LHE GARANTIDO LIVRE ACESSO EM QUALQUER ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO OU OUTRO SERVIÇO PÚBLICO DE QUALQUER DOS TRÊS PODERES DA UNIÃO; LIVRE TRÂNSITO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, BEM COMO PRIORIDADE EM QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE”.
Por outro lado, a utilização de seguranças portando armas de fogo agride os mais elementares padrões de civilidade, gestão democrática dos órgãos públicos e observância da liberdade de atuação dos advogados públicos federais, prerrogativa expressamente inscrita no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994).
Assim, a UNAFE (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil) repudia com veemência a restrição de acesso de advogados públicos federais às dependências da PGFN e a utilização de guardas armados. Exige, ainda, a UNAFE a devida retratação da direção da PGFN e o compromisso público de não repetir os nefastos procedimentos aqui retratados.