Em Outubro a UNAFE ingressou com mandado de injunção coletivo tendo como objetivo o reconhecimento do estado de mora legislativa, decorrente da necessidade de reestruturação e revisão geral dos subsídios dos membros da AGU.
Leia a matéria publicada sobre o assunto:
UNAFE ingressa com Mandado de Injunção para garantir reajuste remuneratório
A UNAFE ingressou com mandado de injunção coletivo tendo como objetivo o reconhecimento do estado de mora legislativa, decorrente da necessidade de reestruturação e revisão geral dos subsídios dos membros da AGU (ver abaixo a petição inicial).
A ação está fundada no necessário escalonamento do subsídio dos agentes públicos organizados em carreira, em atenção ao disposto no art. 39, §1º, da Constituição, conforme já decidiu o STF por ocasião do julgamento do RE 225763/SC. Esse escalonamento restou prejudicado desde que o Chefe da Instituição, o Advogado-Geral da União, foi alçado, a partir de 2011 e por força do Decreto Legislativo 805/2010, ao topo remuneratório, igualando a sua remuneração a dos Ministros do STF. Isso criou um verdadeiro fosso entre o patamar remuneratório do chefe e dos demais membros concursados da instituição.
Outro fundamento da ação reside na obrigatoriedade de revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, estabelecida no art. 37, inciso X, da Constituição, para compensar os efeitos nefastos da inflação.Na ação, a Unafe deixa claro que a mora legislativa está caracterizada tanto para o reajuste, quanto para a revisão geral anual, pois a última reestruturação dos subsídios dos membros concursados foi realizada através da Lei 11.890/2008, enquanto as últimas revisões foram efetivadas nos anos de 2002 e 2003, por meio das leis Lei 10.331/2001 e Lei 10.697/2003, e, ainda assim, os percentuais pagos foram insuficientes à recomposição das perdas inflacionárias no período.[dm]108[/dm]
A ação está fundada no necessário escalonamento do subsídio dos agentes públicos organizados em carreira, em atenção ao disposto no art. 39, §1º, da Constituição, conforme já decidiu o STF por ocasião do julgamento do RE 225763/SC. Esse escalonamento restou prejudicado desde que o Chefe da Instituição, o Advogado-Geral da União, foi alçado, a partir de 2011 e por força do Decreto Legislativo 805/2010, ao topo remuneratório, igualando a sua remuneração a dos Ministros do STF. Isso criou um verdadeiro fosso entre o patamar remuneratório do chefe e dos demais membros concursados da instituição.
Outro fundamento da ação reside na obrigatoriedade de revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, estabelecida no art. 37, inciso X, da Constituição, para compensar os efeitos nefastos da inflação.Na ação, a Unafe deixa claro que a mora legislativa está caracterizada tanto para o reajuste, quanto para a revisão geral anual, pois a última reestruturação dos subsídios dos membros concursados foi realizada através da Lei 11.890/2008, enquanto as últimas revisões foram efetivadas nos anos de 2002 e 2003, por meio das leis Lei 10.331/2001 e Lei 10.697/2003, e, ainda assim, os percentuais pagos foram insuficientes à recomposição das perdas inflacionárias no período.