Em julho de 2011 a OAB ingressou como assistente da UNAFE no pedido ao CNJ contra as prisões ilegais de Advogados Públicos Federais. O Conselho da Ordem classificou o pedido como relevante e justificou o seu apoio pelo fato de que o advogado público não pode ser responsabilizado pelo não cumprimento de ordem judicial pelo gestor público.
Leia abaixo a íntegra da matéria publicada na ocasião:
OAB ingressa como assistente no pedido da UNAFE ao CNJ para impedir prisões arbitrárias de advogados públicos federais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou na última sexta-feira (08/07), na condição de assistente da UNAFE, no pedido feito ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para que juízes de todo o País se abstenham de determinar prisões ilegais de advogados públicos federais.
O Conselho da Ordem classifica o pleito como relevante e justifica o seu apoio ao pedido da UNAFE no fato de que a figura do advogado público não pode ser confundida com a do gestor, não podendo, portanto, ser responsabilizado pelo não cumprimento de ordem judicial.
“A rigor, não está ele (advogado público) atribuído da função pública de fornecer esse ou aquele medicamento, ou mesmo de depositar em juízo tal ou qual importância para fins de custeio de tratamento médico no Brasil ou no exterior, ou, ainda, imbuído da tarefa de escolher esse ou aquele paciente para fins de internação e disponibilização de vaga em leitos hospitalares, apenas para ficar nos exemplos mais corriqueiros de liminares/tutelas antecipadas deferidas contra o Poder Público (União, Estados e Municípios) na área da saúde”, afirma o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que assina a petição.
A OAB destaca que “a atribuição do advogado público, para além do acompanhamento e adoção das medidas judiciais cabíveis, circunscreve-se no dever de informar o gestor público/agente público responsável pelo cumprimento da ordem judicial, e não ele próprio executar e implementar as medidas necessárias ao real cumprimento da ordem judicial”.
O presidente da Ordem também ressalta a necessidade dos juízes individualizem, ao determinar o cumprimento de ordens judiciais, o que compete aos advogados públicos e o que compete aos gestores públicos. “Ora, é preciso que os magistrados distingam e individualizem, para fins de responsabilização, a conduta que eventualmente pode ser imputada ao gestor/agente público, e não simplesmente determinem a intimação do Poder Público, na pessoa do advogado público que acompanha o processo judicial, e sobre ele imponha os desdobramentos de eventual cumprimento de ordem judiciais”, defendeu a OAB no texto da petição.
A Ordem enfatiza a adequação do pedido feito pela UNAFE, afirmando que “nem se defenda que a situação de fundo – de ato jurisdicional, não é passível de disciplina no âmbito desse Eg. CNJ”, concluindo que é “ possível sim a expedição de normativo que vise orientar os magistrados quando aos aspectos operacionais de determinadas decisões que impõe ao Poder Público o cumprimento de ordens judiciais, em especial àquelas relacionadas à área de saúde, tais como fornecimento de medicamentos, disponibilização de leitos, autorização para procedimentos médicos etc”.
Por fim, a OAB defende que é “indispensável, portanto, que este Eg. CNJ se debruce sobre a questão e expeça normativo visando orientar os magistrados quando à operacionalização de determinadas providências jurisdicionais, visto que existem casos de manifesto abuso de autoridade e desvio funcional com a determinação de cumprimento e adoção de medidas por quem não tem competência para fazê-lo”.