O CNJ deferiu em Agosto de 2011, a pedido da UNAFE, o envio de ofícios para os tribunais de todo o país, orientando os magistrados para que se eximissem das ameaças ou prisões arbitrárias de advogados públicos nas hipóteses de descumprimento de decisões judiciais pelos gestores.
Leia a matéria publicada sobre essa decisão:
CNJ decide oficiar tribunais para evitar prisões arbitrárias de advogados públicos
Pedido da UNAFE em parceria com a OAB Nacional, ANAPE, ANPM, PGF e PGU foi considerado válido para orientação dos magistrados.
O Conselho Nacional de Justiça- CNJ acolheu o pedido feito pela UNAFE e que contou com o apoio da OAB Nacional, ANAPE, ANPM, PGF e PGU, para que magistrados se eximam de ameaças e prisões arbitrárias de advogados públicos no seu mister, nas hipóteses de descumprimento de decisões judiciais pelos gestores. O CNJ deferiu o envio de ofícios para os tribunais de todo o país com o viés de orientação dos magistrados sobre o pleito em favor dos Advogados Públicos Federais, Estaduais e Municipais.
O relator do pedido, conselheiro Jorge Hélio, referendou a importância da recomendação e defendeu arduamente a proposta até o fim do julgamento. Para ele, é fundamental distinguir as atribuições dos advogados públicos e dos gestores.
“Os gestores não cumprem as decisões judiciais e advogados públicos estão sendo presos. É contraditório que alguém, no exercício de sua atribuição legal, que é defender o Estado, sofra com essa que é a maior pena do nosso país. Os magistrados estão imputando sobre os advogados algo que não é de sua competência e sim dos gestores”, afirma o relator.
O conselheiro ainda se referiu, em seu voto, aos 24 casos de advogados públicos federais ameaçados ou presos por descumprimento de ordens judiciais de gestores, apenas no âmbito da AGU. As informações apresentadas pela PGF e PGU trouxeram os dados oficiais ao conhecimento de todos os conselheiros.
Em sustentação oral, o assessor jurídico da UNAFE Maurício Verdejo, do escritório J Meira Advogados, defendeu a edição de um ato orientador da conduta dos magistrados e relatou o caso de prisão de uma procuradora federal no Mato Grosso do Sul como exemplo real da prática das prisões no país.
“A procuradora foi presa em seu trabalho. Teve, inclusive, que colocar roupa da carceragem, e realizar exames no Instituto Médico Legal. Neste caso ainda foi pior pois a decisão judicial já havia sido cumprida”, explicou Verdejo que ainda deixou claras as intenções do pedido: “A UNAFE não busca punição de magistrados, apenas quer o respeito aos advogados, sejam públicos ou privados”, afirmou Verdejo.
Em seu discurso, o representante jurídico da UNAFE trouxe ao conhecimento do plenário do CNJ o apoio da Associação Nacional dos Procuradores de Estado- ANAPE e da Associação Nacional dos Procuradores Municipais- ANPM, o que foi fundamental para demonstrar que a prática das ameaças e prisões ocorre em todo o território brasileiro e também naquelas carreiras.
Em defesa do pedido, o Secretário-Geral da OAB, Marcus Vinícius Cunha, sustentou oralmente que tanto a Magistratura quando a Advocacia devem ser protegidas para o pleno exercício da cidadania. Ele também ressaltou Ação Direta de Inconstitucionalidade do STF que protege os advogados.
“O STF já acatou na ADI 2652 que não se pode efetuar qualquer descrimen ao advogado público ou privado. Não é por se tratar de advogado público que ele deve responder pelo gestor público”, afirmou o secretário.
Seguiram os debates dos Conselheiros, quando o conselheiro Tourinho Neto esclareceu as atribuições do CNJ: “O conselho tem a liberdade para orientar e não somente punir. Neste sentido, temos a liberdade para orientar os magistrados sobre a pauta”, afirmou o conselheiro.
Após duas horas e meia de sessão e debate acolarado, o presidente do Conselho, ministro César Peluzzo, propôs o encaminhamento de ofícios aos presidentes dos tribunais, com exceção do TSE e STF, nos termos do voto do relator no pedido de providências.
“Sugiro que nós encaminhemos ofícios aos presidentes dos tribunais solicitando que eles orientem seus juízes sobre o caso, conforme parecer do voto do relator. Assim, caberá aos tribunais esta orientação e o acompanhamento das expedições de prisão daqui para frente, inclusive, resguardando a tipicidade dos casos”, afirmou o presidente.
A sugestão do ministro foi acatada por consenso e a ministra Eliana Calmon ainda afirmou que vai estender a ação às corregedorias. “Quando se trata de orientação da magistratura as recomendações partem da Corregedoria. Assim eu posso, tendo em vista o que decidiu o plenário, também recomentar aos corregedores tal orientação”, afirmou a ministra.
O Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, que acompanhou toda a sessão do julgamento acredita que esse é mais um passo importante para a valorização da Advocacia Pública.
“Sequer podemos considerar que se trata de uma vitória porque a situação das prisões é de flagrante ilegalidade, como reconhecido pelos conselheiros do CNJ durante o julgamento. Todavia, foi necessária essa iniciativa prática da UNAFE para buscar solucionar o problema, na qual o apoio da OAB Federal, ANPM, ANAPE e informações da PGF e PGU foram fundamentais para a decisão de hoje”, afirmou Palacios.