Previsão dos honorários advocatícios para a Advocacia Pública Federal foi conquistada na atualização do Código de Processo Civil- CPC.
As entidades representativas da Advocacia Pública Federal, SINPROFAZ, APBC, ANAUNI, UNAFE, ANAJUR, ANPAF e ANPPREV, apresentam minuta preliminar sobre a regulamentação dos Honorários advocatícios, sem prejuízo de novas modificações que agreguem valor à percepção dos Honorários de sucumbência.
A minuta preliminar regulamenta, no âmbito da União, o disposto no art. 85, § 19, da Lei nº 13.105/15 (novo Código de Processo Civil), instituindo na Advocacia-Geral da União o Fundo Especial de Sucumbência das Atividades Jurídicas da União – FUNSAJ. O projeto será enviado por ofício ao Governo Federal.
Clique aqui para acessar a íntegra da minuta preliminar de regulamentação dos honorários de sucumbência.