Em decisão estadual proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna/SC foi deferida liminar em mandado de segurança para determinar que a prefeitura local se abstenha de exigir controle de ponto de advogados que exercem cargo de procurador daquele município. Segundo entendimento do magistrado, o controle de horário dos procuradores compromete o exercício das atribuições que lhes são conferidas em lei, entre elas representar o município em juízo ou fora dele.
Segundo o juíz, o controle de horário de trabalho para os Procuradores Municipais compromete o exercício das atribuições consignadas no estatuto da Advocacia. “A instituição de controle de horário, além de apequenar a função de advogado público, promoverá apenas e tão somente a submissão à Administração Pública, circunstância flagrantemente comprometedora de sua autonomia e independência”, pontuou o juiz.
A decisão deixa claro que o trabalho dos procuradores autárquicos não está restrito ao recinto das repartições, pois todos sabem que se deslocam durante o expediente para realizar audiências ou representar a Administração em distintos locais. O mandado de segurança ainda será julgado em seu mérito (Autos n. 04013000407-3).
Em reunião com o Conselheiro Federal da OAB Nacional, Aldemário Araújo Castro, a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Fagá, externou a preocupação dos associados da entidade com o eventual estabelecimento de registro de ponto nas unidades da AGU por todo o País.
Durante a reunião, o Conselheiro enfatizou que caso a proposta fosse de fato implementada, a OAB Federal se manifestaria contrária. “Se fizerem algo nesse sentido vamos nos movimentar contra, inclusive com a possibilidade de judicialização contra a medida. A nossa atuação será plena”, afirmou o conselheiro.
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