O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) encaminhou ofício em reposta aos questionamentos da ANAFE em relação à natureza e à forma de cálculo do benefício especial instituído pelo novo regime de Previdência Complementar, nos termos da na Lei nº 12.618/2012.
No documento protocolizado pela ANAFE em março deste ano, a Entidade indagou sobre a possibilidade de alteração por futuras mudanças no regime previdenciário, podendo afetar os servidores que migraram para o novo regime e recebem o referido benefício.
Além do pedido de esclarecimentos, a Associação requereu, ainda, a disponibilização de certidão oficial com o demonstrativo do cálculo e o valor final do Benefício Especial a que tem direito o servidor, em observância aos princípios da transparência e da segurança jurídica.
RESPOSTA
Em reposta, o Ministério emitiu Nota Informativa onde afirma que o benefício especial possui nítida natureza obrigacional civil, ou seja, compensatória. O parecer destacou que não é possível que eventual alteração legal realizada no conjunto de direitos e obrigações estabelecidos entre Administração Pública e servidor tenha impactos prejudiciais àquele grupo que já exerceu sua opção.
“Qualquer alteração legal, ainda que no conjunto de regras de cálculo, apenas emanaria efeitos para os servidores que realizasse a opção constitucional após sua vigência, tendo em vista a consolidação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito”, traz o documento.
Quanto à solicitação de fornecimento de certidão com demonstrativo do cálculo e o valor final do benefício especial a que o servidor faz jus, a nota registra que “a supracitada Lei nº 12.618, de 2012, condiciona o pagamento do benefício especial para o momento em que o servidor venha se aposentar, conforme transcrição do Parecer Jurídico nº 30/2018/GEJUR/FUNPRESP-EXE, o que inviabiliza a emissão do documento requisitado.”
Ao final, é explicado que cálculo do benefício será realizado no momento em que ocorrer o efetivo pagamento (concessão da aposentadoria ou pensão), sendo consideradas as condições previstas no momento exato da migração de regime previdenciário pelo servidor púbico. “Portanto, pode-se afirmar, que não há condições para que a Administração Pública emita previamente declaração com o valor exato do benefício especial futuro.”
AVALIAÇÃO DA ANAFE
De acordo com o Diretor de Defesa de Prerrogativas da ANAFE, Vilson Vedana, a avaliação da Entidade com relação à resposta é positiva. Segundo ele, embora uma certidão com o valor desse mais segurança para aqueles que ainda não se decidiram pela migração, o mais importante é ter a clareza sobre os parâmetros legais e a certeza de que não serão afetados por mudanças futuras.
“O cálculo no momento da aposentadoria tem a vantagem de permitir aplicação futura da atualização monetária sobre o valor das contribuições passadas até a data da aposentadoria, quando será feito o cálculo do benefício, bem como da possibilidade de adoção do índice de correção mais vantajoso. Essa manifestação nos dá mais um elemento para judicializar a questão caso haja qualquer tentativa de alteração nos referidos parâmetros”, afirma o dirigente da ANAFE.
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