A decisão do Conselho Nacional de Justiça de recomendar que os magistrados se eximam de ameaçar ou determinar a prisão de advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas decisões judiciais aos gestores públicos foi destaque no site especializado Conjur. O Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000 foi feito pela UNAFE em parceria com a OAB Nacional, ANAPE, ANPM, PGF e PGU.
Veja íntegra das matérias abaixo:
CONJUR – MEDIDA COERCITIVA
CNJ recomenda fim de prisão de advogados públicos
O Conselho Nacional de Justiça recomendou nesta terça-feira (30/8) que juízes parem de decretar a prisão e de ameaçar prender advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas ações judiciais dirigidas a prefeitos, secretários, governadores. A recomendação foi feita durante julgamento de Pedido de Providências, na sessão ordinária do CNJ.
Quem defendeu o fim da prisão a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Na sustentação oral, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho (na foto acima), disse que deve ser cumprida a inviolabilidade profissional do advogado, prevista no artigo 133 da Constituição Federal.
A prisão dos advogados públicos é vista como uma forma de coerção do Judiciário em relação ao governo. Em entrevista à ConJur em julho deste ano, o presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luiz Carlos Palacios, afirmou que a medida é ilegal.
Ele lembrou que o não cumprimento de determinação judicial é crime de desobediência, que é de menor potencial ofensivo. “Por crime de menor potencial ofensivo, ninguém vai preso”, declarou.
Segundo Palacios, é preciso diferenciar a instituição pública do advogado que a representa. “Não se quer tolher o poder dos magistrados”, disse, mas lembrou que “a associação está sendo obrigada a pedir diversos Habeas Corpus, inclusive preventivos”.
O ofício com a decisão do CNJ, de relatoria do conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, será enviado a todos os tribunais do país. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
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CNJ quer evitar prisão ilegal de advogados públicos federais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ofício aos presidentes e corregedores dos tribunais propondo que eles reforcem, junto aos seus magistrados, que os advogados públicos federais não podem ser presos em função do descumprimento de decisões judiciais por parte dos gestores. A decisão foi aprovada, por unanimidade, durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (30/8), no exame do Pedido de Providências nº 000749-61.2011.2.00.000, protocolado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).
A matéria foi relatada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Ele afirmou ter recebido informações da Advocacia-Geral União (AGU) que dão conta da prisão de 24 advogados públicos federais pelo referido motivo. O conselheiro destacou que essas prisões violam o artigo 133 da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade do exercício da advocacia.
Em seu voto, favorável ao pleito da Unafe, Jorge Hélio propôs que o CNJ editasse recomendação aos magistrados contra esse tipo de procedimento. Ao final das discussões, o voto foi aprovado pelo plenário, que acolheu também alteração proposta pelo presidente do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, pelo encaminhamento de ofício aos tribunais para que eles façam as recomendações aos magistrados.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
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