O Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou em plenário emenda favorável à inclusão da Advocacia Pública no Projeto de Lei da Câmara- PLC 06/14, que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
O Senador apresentou a emenda que sugere o acréscimo de artigos ao projeto. “Art. 17-A. Aplica-se o disposto nesta Lei aos membros efetivos das carreiras da Advocacia-Geral da União, quando se der acumulação de acervo processual judicial ou administrativo, nos afastamentos, a qualquer título de membro da carreira, no percentual de 1/3 do limite do art. 37, XI da Constituição”, aponta trecho da emenda.
Na justificativa da emenda destaca-se: “A emenda é necessária porque a indenização prevista pelo projeto é tema pacificado na doutrina e na jurisprudência que é vedado o enriquecimento ilícito do Estado. Dessa forma, como ocorrerá um acúmulo de ofícios e, portanto, de atribuições, é mais que necessária a devida compensação pecuniária”.
Em outro ponto destaca-se: “Outrossim, para situações iguais, deve haver tratamento igual, sob pena de o projeto consagrar uma escancarada violação ao princípio da igualdade, na medida em que se omitir com relação aos procuradores da AGU, que exercem, igualmente, uma função essencial à justiça como os membros do Ministério Público, a quem já foi dada a oportunidade, inclusive, de fazer a opção pela carreira da Advocacia-Geral da União, conforme art. 29 do ADCT”.
O projeto tramita em regime de urgência no senado e o parecer deverá ser dado em plenário. Se houver alteração ao projeto em decorrência da aprovação de emenda ou supressão de parte do texto o mesmo retornará à Câmara Federal para apreciação final, de onde seguirá para sanção presidencial.
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