Relatório à PEC 68/2011 foi apresentado na semana passada e estende o benefício a todas as carreiras que recebem por subsídio, incluindo a Advocacia Pública.
O relator da PEC 68/2011 que altera o artigo 39, da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras típicas de estado, senador Gim Argello (PTB-DF), entregou, na semana passada, parecer à proposta.
No relatório, Gim Argello explicita as alterações previstas na proposta. “Esta proposição pretende alterar o § 4º, do art. 39, da Constituição, veiculando referência a uma exceção ao cômputo de valores para fins de aferição de remuneração de agentes políticos. Em seu art. 2º estabelece direito dos servidores públicos a adicional por tempo de serviço, à razão de 5% (cinco por cento) a cada quinquênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre remuneração e subsídios”, aponta o senador no relatório.
O senador aponta a restrição da PEC apenas à Magistratura e ao Ministério Público e sugere a extensão da proposta às carreiras de estado que recebem por meio de subsídio e não disponham de progressão horizontal em face do tempo de serviço, votando pela aprovação da PEC nos termos do substitutivo anexado ao relatório.
“A Proposta de Emenda Constitucional, em comento, restringe a sua abrangência à Magistratura e ao Ministério Público, haja visto que estas duas carreiras são remuneradas pelo regime de subsídio, situação que exacerba as distorções funcionais e sistêmicas que a proposta visa corrigir. Por uma questão de equidade, o restabelecimento do adicional por tempo de serviço deve ser estendido às demais carreiras de Estado, remuneradas pelo regime de subsídio e que não tenham a possibilidade de progressão horizontal, em decorrência do tempo de serviço”, afirma o relator no parecer.
Após a entrega do relatório, a matéria está em condições de ser incluída em pauta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a qualquer momento.
Veja abaixo o relatório apresentado pelo senador:
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