O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgaram, na noite dessa segunda-feira (14), uma nota conjunta em defesa da percepção de honorários sucumbenciais pela advocacia pública brasileira. A nota foi redigida em resposta ao conteúdo do Editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo, intitulado “Honorários inconstitucionais”.
Na publicação, os membros da Ordem afirmam que “os honorários advocatícios constituem verba privada paga pela parte vencida na demanda judicial, não havendo incompatibilidade na percepção de honorários sucumbenciais com os subsídios pagos aos advogados públicos. Não são verbas remuneratórias, uma vez que não são originárias dos cofres públicos e não são de titularidade das pessoas jurídicas de direito público.”
Além disso, a OAB ressaltou na nota que o Conselho Federal já peticionou nos autos da ADI 6.053 requerendo seu ingresso visando defender de forma intransigente a constitucionalidade da percepção dos honorários sucumbenciais pelos laboriosos membros das carreiras da advocacia pública.
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