Em reunião no fim da manhã desta quarta-feira, 27, a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Fagá, se reuniu com o atual relator do PL 6025/2005, que dispõe sobre o novo Código de Processo Civil, Deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Na reunião, a Diretora-Geral entregou ao parlamentar mais três emendas elaboradas pela UNAFE para o Projeto de Lei.
Simone Fagá explicou ao parlamentar o teor das novas emendas e ponderou a relevância de cada uma para o fortalecimento da Advocacia Pública. Fagá também reiterou a relevância das emendas elaboradas pela UNAFE anteriormente e já acolhidas no relatório produzido pelo então relator da proposta, Deputado Sérgio Barradas (PT-BA).
Paulo Teixeira se comprometeu em analisar o teor das novas propostas apresentadas pela UNAFE. O parlamentar deve apresentar o relatório final ainda na primeira quinzena de março.
Em novembro de 2011, a UNAFE elaborou e o Deputado Amauri Teixeira (PT-BA) apresentou outras seis emendas para aperfeiçoamento do novo Código de Processo Civil- CPC, que favorecem a Advocacia Pública como função essencial à justiça.
TEOR DAS NOVAS EMENDAS
Na primeira emenda apresentada, a UNAFE sugere alteração no Artigo 75, sugerindo a seguinte redação: “ Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I – A União, suas autarquias e fundações de direito público, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado, os Estados e o Distrito Federal, por seus procuradores; II – O município, por seu prefeito ou procurador; III – As autarquias e fundações de direito público estaduais, distritais, ou municipais, por quem a lei do ente federado designar”.
Na justificativa para a alteração na redação do artigo sugerida na emenda, a UNAFE destaca: “A sugestão ora apresentada contribuirá para que a sociedade e, em especial, os órgãos do Judiciário compreendam melhor a estrutura e o funcionamento da Advocacia-Geral da União, gerando ganhos consideráveis do ponto de vista da adequada tramitação dos feitos e da celeridade processual. Além disso, consagrará uma prática extremamente saudável para o país e que poderá ser utilizada como referência pelos Estados e Municípios para a estruturação das suas respectivas instituições de Advocacia Pública”.
Na segunda emenda, entregue ontem ao relator, a UNAFE sugere a inserção do parágrafo segundo no artigo 165, com a seguinte redação: “A intimação da data e horário designados para realização de audiência ou perícia será realizada com pelo menos vinte dias de antecedência”.
Para justificar a entidade aponta as dificuldades dos Advogados Públicos Federais para acompanhamento das audiências e perícias, com deslocamentos longínquos em um curto espaço de tempo.
“Assim, apesar da vasta área de atuação, os Advogados Públicos Federais e Estaduais, na medida em que não podem fazer uso do substabelecimento, precisam percorrer centenas de quilômetros para participar de audiências, o mesmo se podendo dizer dos assistentes técnicos indicados para comparecer às perícias. E esse fato, evidentemente, demanda um tempo ainda maior de preparação. Necessário, portanto, que a intimação da audiência ou perícia ocorra com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, sob pena de se inviabilizar o comparecimento do Advogado Público ou assistente técnico (servidores públicos sujeitos às leis e normas internas), com evidente prejuízo para a ampla defesa da pessoa jurídica de direito público interessada”, aponta justificativa da emenda.
Na terceira emenda apresentada, a UNAFE sugere alteração da redação do parágrafo 4º do artigo 511, com a seguinte redação: “entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula da Advocacia Pública”.
“Com a expressa menção da Advocacia Pública, instituição constitucionalmente responsável pela confecção das manifestações jurídicas, pareceres e súmulas internas, busca-se evitar que as orientações vinculantes sejam pautadas em análises realizadas ao arrepio da lei, com base apenas em interesses de ocasião, o que, seguramente, causaria prejuízos consideráveis para o interesse público, para o Estado de Direito e para o erário”, aponta a justificativa da emenda.
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