Os sub-relatores do PL 6025/2005 que trata do Novo Código de Processo Civil, acolheram em seus relatórios três emendas elaboradas pela UNAFE a favor da Advocacia Pública. As emendas são relativas aos artigos 211, 241 e 743.
A emenda referente ao artigo 211, acresce parágrafo 3º com a seguinte redação: “A citação da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável pela sua representação judicial”.
Na justificativa final para o acolhimento desta emenda, a UNAFE destacou: “evitar que a citação seja dirigida a um órgão da administração que não exerce a representação judicial, o que dificulta a defesa, levando a possível revelia do ente público”.
Na emenda referente ao artigo 241, acresce-se novo parágrafo com a seguinte redação: “a intimação da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável pela sua representação judicial”.
A justificativa para esta emenda aponta: “evitar que a intimação seja dirigida a um órgão da administração que não exerce a representação judicial, o que dificulta a defesa, levando a possível revelia do ente público”.
No artigo 743 dá-se a seguinte redação: “II – a escritura pública, o documento registrado ou outro documento público assinado pelo devedor; IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública ou pelos advogados dos transatores com poderes especiais outorgados por instrumento público ou particular, bem como o realizado por mediação ou conciliação pré-processual referido no art. 153”.
Os sub-relatores acolheram as emendas nos termos sugeridos pelo Centro de estudos da UNAFE.
HISTÓRICO NOVO CPC
O projeto de novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux – então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto, que foi inicialmente aprovado pelo Senado, tem como principal objetivo dar agilidade à tramitação das ações, o reforço à jurisprudência e a criação de um mecanismo para a resolução, em apenas uma decisão, de causas que se repetem no Judiciário.
No projeto do novo CPC que saiu do Senado para a Câmara dos Deputados, a UNAFE já conseguiu a aprovação de três emendascom a intenção do texto do novo CPC garantir que a responsabilização civil do membro da advocacia pública fosse estabelecida apenas quando atuar com dolo ou fraude. Além disso, o texto aprovado contemplava outras sugestões dadas pela UNAFE como o capítulo destacado referente à Advocacia Pública e a proibição de combinação de multa ao advogado público por descumprimento judicial, devendo sua responsabilização ser apurada pelo órgão de classe respectivo, ao qual o juiz oficiaria.
Já na Câmara Federal a atuação da UNAFE foi intensa para inclusão de emendas favoráveis à Advocacia Pública no novo CPC. O Centro de estudos da entidade elaborou estudo com 11 propostas de emendas que visavam aprimoramento do texto aprovado no Senado Federal. O estudo foi entregue a vários parlamentares com os quais se reuniram o Diretor e o Coordenador do conselho de estudos normativos do Centro de Estudos da UNAFE, Fábio Gatti e Galdino Dias Filho.
Das emendas elaboradas pelo Centro de Estudos, seis foram apresentadas pelo Deputado Federal Amauri Teixeira (PT-BA). O parlamentar entendeu, após reunião com o Diretor-Geral da UNAFE, que as emendas eram favoráveis à Advocacia Pública como Função Essencial à Justiça.
Em setembro de 2011, o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, acompanhou a primeira reunião da Comissão Especial do CPC na Câmara dos Deputados. Em outubro, o Diretor e a Diretora de Administração e Patrimônio da UNAFE, Simone Fagá, participaram de outra reunião da Comissão em Brasília. No mesmo mês, o Diretor de Relações Institucionais da UNAFE, Gustavo Maia, foi recebido pelo Deputado sub- relator da parte geral do novo Código, Efraim Filho (DEM-PB).
Em novembro do ano passado, o Diretor-Geral se encontrou com o Deputado José
Guimarães (PT-CE). No fim daquele mês, a convite do Presidente da comissão do CPC, Deputado Fábio Trad (PMDB-MS), Luis Carlos Palacios compôs a mesa de discussões sobre o novo código em Audiência Pública realizada na Câmara Federal. No fim de Fevereiro deste ano, o Diretor-Geral se reuniu com o sub-relator da parte geral, Efraim Filho (DEM-PB).
Durante o ano passado, a comissão do novo CPC também realizou diversas audiências públicas nos estados, das quais participaram ativamente associados, delegados e diretores da UNAFE. As audiências foram realizadas em Fortaleza, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Bahia.